Qual o recurso cabível quando o juiz indeferir liminarmente a petição inicial?

Perguntado por: lporto . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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cabe ao juiz indeferir liminarmente a petição inicial através de sentença a qual estará sujeita a recurso de apelação, havendo possibilidade do exercício do juízo de retratação.

Do julgamento de improcedência liminar caberá apelação (art. 1.009). Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença (art 332, § 2º). Interposta, o juiz poderá retratar-se em cinco dias.

O que é liminar indeferida? Significa que o juiz não concedeu a ordem judicial que foi pedida. Isto pode acontecer por algumas razões, dentre elas a possibilidade de o juiz entender que o caso "não é urgente" ou então que "não vislumbra, naquele momento, o direito que a pessoa está reivindicando".

Pedido Liminar indeferido significa que o pleito formulado não foi acolhido pelo juiz. Ou seja, foi negado. Nesses casos, o advogado ou advogada poderá recorrer da decisão através do Recurso de Agravo de Instrumento. Dentro do prazo de 15 dias úteis, conforme artigo 1.015, inciso I do Código de Processo Civil.

Indica que um juiz ou uma juíza não autorizou a continuidade do processo. Isso ocorre quando, na leitura inicial dos documentos, nota-se que alguma exigência legal não foi cumprida e, por isso, o processo não pode prosseguir.

Quando é cabível o agravo de instrumento? Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".

Quando uma petição é indeferida por inépcia significa que ela não foi considerada apta pelo juiz, portanto. Agora, se a inépcia inicial é motivo para indeferimento, cabe então explicar o que torna uma petição inepta.

O indeferimento da petição inicial tem caráter liminar, ou seja, além de extinguir o processo o réu sequer será citado, haja vista se tratar de um pressuposto processual. Por isso, Humberto Pinho afirma que “o julgamento é de natureza apenas processual e impede a formação da relação processual.” (PINHO, 2012, p.

O art. 330, §1º, inciso IV, do CPC, determina que a inicial será considerada inepta quando os pedidos forem incompatíveis entre si. Neste caso, um pedido irá aniquilar o outro, por não haver lógica entre eles.

Significa que um juiz ou uma juíza não aceitou o pedido feito pelo autor do processo. Ou seja, a pessoa que entrou com o processo perdeu a causa.

De acordo com o art. 332 do CPC/15 , nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do STJ e do STF ou acórdão proferido pelos tribunais superiores em julgamento de recursos repetitivos.

Só é possível o julgamento liminar de improcedência em 'causas que dispensem a fase instrutória' (art. 332, caput), isto é, naqueles processos em que não haverá necessidade de produção de prova, por não haver controvérsia a respeito de questões fáticas.

A jurisprudência autoriza, apenas em hipóteses excepcionais e quando ainda não houve a efetivação da liminar, que a parte formule pedido de reconsideração diretamente ao juiz, independentemente da interposição do recurso próprio, desde que o faça dentro do prazo recursal.

O agravo é o recurso cabível contra a decisão que defere ou indefere liminar em Mandado de Segurança, a teor dos arts. 527 , II , e 588 , do CPC , com a nova redação dada pela Lei 9.139 /95.

O que é? Consiste na oportunidade, a uma das partes envolvidas em processo iniciado na primeira instância (varas comuns) do DF, não concordando com a decisão ou sentença do Juiz responsável pelo julgamento dessa ação, ingressar com recurso para revisão da decisão ou sentença.

O Agravo Interno é uma espécie recursal que visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal. Estabelecido no art. 1021 do Código de Processo Civil, o objetivo principal desse recurso é levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente para que este se manifeste a favor ou contra.

Agravo regimental, também chamado de agravo interno, sendo este o nome adotado pelo novo CPC no art. 994, inciso III, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.

Contra decisão que defere ou indefere pedido de liminar em agravo de instrumento não cabe recurso.