O que é juntada de petição intermediária realizada?

Perguntado por: uvasques . Última atualização: 4 de janeiro de 2023
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Trata-se, portanto, de uma petição de manifestação num processo já iniciado. Ela é utilizada, por exemplo, quando um novo documento é juntado ao processo e o juiz pede para que as partes se manifestem.

O que ocorre depois da juntada de petição? Depois da juntada da petição, os autos são encaminhados para o juiz. O julgador analisa o pedido, podendo deferi-la ou indeferi-la, tanto total ou parcialmente. Assim, após o pronunciamento do juiz, o processo corre normalmente.

A juntada de petição é o ato de juntar, aos autos de um processo judicial, um pedido que uma das partes faça ao julgador da lide, deixando registrado no processo o pedido em questão. Trata-se de um nome específico para um ato processual muito comum no cotidiano do advogado processualista.

O prazo médio de análise são 15 dias úteis, mas dependendo do caso pode ter maior duração.

O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.

Modelo de Petição Intermediária de Juntada de Documentos, em Processo Previdenciário.

  1. Documento pessoal do Autor (RG/CPF);
  2. Documentos pessoais do grupo familiar (RG/CPF);
  3. Comprovante de Endereço;
  4. Cadúnico;
  5. Cartão do Bolsa Família;
  6. Exames Médicos;
  7. Receituários Médicos;
  8. Laudos Médicos.

A petição inicial, como o nome já diz, é primeiro ato para a formação do processo judicial. Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito.

Atualmente, existem dois tipos:

  • Primária: requerimento que contém toda a documentação referente a um assunto de petição que resultará na abertura de um processo;
  • Secundária: é um requerimento que contém uma documentação referente a um assunto de petição vinculado a algum processo já existente.

Para fins conceituais, uma petição intermediária é todo requerimento (petição, recursos, etc.) ou documento endereçado a um processo já em tramitação.

O prazo para que essa petição chegue à vara será de aproximadamente dois dias a uma semana, dependendo do local onde foi protocolada. Já o tempo em que a petição será levada à análise do juiz da vara dependerá das características específicas de cada serventia.

Entre 24h e 48h a partir do protocolo da ação, a depender da complexidade do caso.

Prazo de 45 dias úteis ( 238, parágrafo único do CPC), contado a partir da data do protocolo da petição inicial; Em 16/04/2021 o juiz designará audiência de conciliação ou mediação. Prazo de 30 dias úteis (art.

O que acontece após a juntada de petição intermediária? O seguimento da ação varia conforme o tipo de petição intermediária e de acordo com o pedido feito no corpo desta. Assim, numa petição intermediária de juntada de documento, o próximo passo é o deferimento ou indeferimento da juntada pelo juiz.

Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito. Por meio dela, o indivíduo acessa o Poder Judiciário e o provoca a atuar no caso concreto, gerando uma decisão que substitui a vontade das partes.

Quanto tempo o juiz pode levar para proferir o despacho? A regra geral prevista no Código de Processo Civil é a de que o juiz proferirá os despachos em 5, as decisões em 10 e a as sentenças em 30 dias.

Os juízes avaliam, em primeiro lugar, a lei. Isso é, eles analisam se você tem algum direito e se esse direito não "caducou". Depois, caso a lei tenha várias "brechas", eles analisam o entendimento da maioria dos juízes. Isso mesmo, se não tem lei ou ela é falha, k juiz "cria" uma (bem resumido pra te explicar tá!?).

Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que: I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei; II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

A emenda da petição inicial que deveria ser feita em 10 dias (CPC/1973, artigo 284), agora tem o prazo de 15 dias (artigo 321).

Sempre que possível, é melhor ir direto ao ponto e ser conciso. Inclusive na hora de concluir a petição inicial com o pedido. O que for requerido deve ser coerente com os fatos apresentados e os fundamentos jurídicos expostos.