Qual o significado da palavra comissiva?

Perguntado por: ipereira . Última atualização: 19 de maio de 2023
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adjetivo Que resulta principalmente de uma ação; que não decorre do acaso.

Crimes comissivos e omissivos
São crimes comissivos aqueles praticados por uma ação (ex.: estupro) e omissivos são aqueles cometidos através de uma abstenção (ex.: omissão de socorro).

E em virtude de sua omissão a criança morre. Nesse caso, há um crime comissivo por omissão, porque o que relacionamos ao resultado não é a conduta anterior — a ação de deixar o vidro —, mas, ao contrário, o que relacionamos diretamente ao resultado é a omissão que se seguiu à conduta primitiva.

a) Crimes comissivos – aqueles que consistem em um agir. Ex. O autor do homicídio esfaqueia a vítima.

Crimes comissivos ou de ação: são os praticados mediante uma conduta positiva, um fazer, tal como se dá no roubo (CP, art. 157). Aqui se enquadra a maioria dos crimes. Crimes omissivos / de omissão: são os cometidos por meio de uma conduta negativa, de uma inação (contrário de ação), de um não fazer.

Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto.

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

De acordo com o Código Penal, no art. 13, § 2º, a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não o faz.

Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.

O nexo causal, nos crimes omissivos impróprios, é então normativo: a norma é que confere relevância jurídica ao não-fazer. O parágrafo 2º, do artigo 13, do Código Penal costura esse liame entre o não-agir e o resultado, ao descrever as hipóteses em que a omissão é “penalmente relevante”.

É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. É o que acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte.

Já o fato atípico é o oposto, não é um delito, pois não é definido pela legislação. E quando a conduta não é determinada como crime, torna-se um fato atípico, pois não há aplicação de pena para a prática do ato.

Não admitem tentativa. O agente tem obrigação de agir, não de evitar o resultado. Portanto, nos crimes omissivos próprios, o agente responde pela mera conduta de se omitir e não pelo resultado de sua omissão, embora em alguns casos o resultado possa configurar majorante ou qualificadora.

"Crimes omissivos próprios (omissivos puros) são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina,consistindo na omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico.

Crime omissivo próprio são crimes de mera conduta, vez que independe de resultado. Como exemplo, podemos citar o delito de omissão de socorro (artigo 135 do CP), abandono material (artigo 244 do CP), entre outros.