Qual o tamanho da faixa de servidão rede elétrica?

Perguntado por: amonteiro . Última atualização: 23 de maio de 2023
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20 m

A faixa de servidão da LT corresponde a 20 m, cujo centro é o eixo da linha de transmissão, e deve ser mantida livre de construções e culturas de grande porte e/ou perenes.

Junto às estruturas metálicas (torres) existe a chamada faixa de servidão, que é a faixa de terra necessária à construção, operação e manutenção da linha de transmissão.

Na classe de tensão de 69 kV o canteiro deverá ter no mínimo 12 metros de largura, 6 metros para cada lado do eixo da LT. Para 138 kV, o canteiro central deverá ter no mínimo 16 metros de largura, 8 metros para cada lado do eixo da LT.

Normas de segurança preveem que a construção tenha distância mínima de cinco metros da rede elétrica para evitar acidentes durante a construção.

A servidão de passagem é um direito real que permite que o proprietário de um imóvel se utilize da área de um outro imóvel para ter acesso a outro local – geralmente uma via pública, como uma rua ou avenida.

De modo geral, essa servidão é utilizada quando existe um prédio encravado e outro que possibilita uma saída (passagem) para aquele que está sem saída. A servidão está prevista no art. 1.378 do Código Civil, sendo que os artigos seguintes explicam acerca da sua instituição, manutenção e extinção.

“A Cemig alerta que é proibido construir qualquer tipo de habitação embaixo das linhas de transmissão e distribuição, bem como qualquer instalação que provoque a redução da distância do cabo condutor ao solo.

Servidão descontínua é a que tem seu exercício condicionado a algum ato humano atual. A servidão aparente é aquela que se manifesta por obras exteriores, são aquelas que são visíveis e permanentes, como a servidão de passagem, por exemplo. Não aparente é a servidão que não se revela por obras exteriores.

A servidão não se presume, pois, constituindo um ônus ao proprietário de um imóvel, na dúvida, deve ser tida por inexistente; É inalienável, uma vez que o titular da servidão, que é dono do prédio dominante, não pode transferi-la a terceiro.

Exercício de servidão: O proprietário do prédio dominante pode retirar da servidão as vantagens que possa proporcionar, dentro dos limites estabelecidos no ato constitutivo. Pode realizar obras no prédio serviente necessárias à sua conservação e uso.

É a faixa de terra necessária para a realização dos serviços de construção, operação, manutenção e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica.

2,5 metros

O que a Elektro recomenda? Qualquer construção ou reforma civil deve ter, no mínimo, 2,5 metros de distância dos fios do poste. Essa é a orientação básica e segura para seguir antes de iniciar qualquer obra. Estas distâncias devem ser observadas, principalmente, por profissionais como pedreiros e pintores.

A NEC - 800 recomenda a aplicação de uma distância mínima de 50mm (2 polegadas) entre o cabeamento elétrico e o cabeamento de dados. Esta distância, porém, pode ser reduzida se o cabeamento de dados ou elétrico estiver disposto dentro de um sistema completamente fechado e aterrado.

Por meio de nota, a CPFL afirma que foi obrigada a cortar as árvores, porque a legislação proíbe qualquer tipo de vegetação abaixo das linhas de transmissão de energia elétrica.

Foi o que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fez ao decidir, por unanimidade, que o limite mínimo de distância entre as edificações e os cursos d'água deve ser de 30 metros, independentemente de perímetro urbano ou rural, consagrando a prevalência do Código Florestal Brasileiro sobre o tema.

Pesquisadores de diversas instituições, ao longo de décadas, atestam que a proximidade da vida humana com linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão pode causar tumores, depressão, aborto espontâneo, esclerose lateral amiotrófica, mal de Alzheimer e problemas de coração, por exemplo.

30 m

Qual a distância máxima entre o poste (Ramal de Ligação) e a rede? O ramal de ligação deve ter o vão livre entre o poste da rede secundária e o ponto de fixação na propriedade do consumidor de, no máximo, 30 m.