Qual o tipo de licitação mais utilizado para obras públicas?

Perguntado por: arezende7 . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Pregão

Pregão. O pregão é uma das modalidades que está sendo mais utilizada pelo Governo Federal nos últimos tempos. É uma licitação pública do tipo menor preço para compra de bens e contratação de serviços comuns.

As modalidades de licitação guiam o processo de aquisição de produtos e serviços pelo poder público. Com particularidades distintas e únicas, as modalidades de licitação são classificadas em cinco tipos: concorrência, concurso, diálogo competitivo, leilão e pregão, conforme a Lei de Licitações 14.133/2021.

São quatro os tipos de licitação: “menor preço”, “maior lance ou oferta”, “melhor técnica” e “técnica e preço”. No tipo Menor Preço (Art. 45, §1º, I, Lei 8.666), será vencedora da licitação a proposta de menor valor, desde que atendidos os demais requisitos do edital ou carta-convite.

Há três tipos de licitação utilizados para a compra de bens e serviços: menor preço, melhor técnica ou técnica e preço.

Como escolher a modalidade de Licitação adequada? Deve-se levar em consideração o tipo de serviço ou produto a ser adquirido pela administração, levando em consideração o que diz a Nova Lei de Licitações.

Licitação pública é a forma pela qual o Estado escolhe qual empresa vai contratar para realizar seus serviços. O principal objetivo de uma licitação é assegurar que a Administração opte por comprar ou contratar a proposta mais vantajosa, garantindo o melhor uso do dinheiro público.

A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

As Modalidades de Licitação na Lei nº 8666/93 e na Lei nº 14.133/2021

  • (1) concorrência;
  • (2) convite;
  • (3) tomada de preço;
  • (4) concurso;
  • (5) pregão; e.
  • (6) leilão.

Por fim, o tipo “maior lance ou oferta” será utilizado nos casos de alienação de bens ou concessão do direito real de uso. Como dito anteriormente, o tipo licitatório é a forma como será julgada a licitação. As modalidades, que são o procedimento da licitação, deverão ser combinadas com tipos licitatórios.

Já na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21 – NLLC), as modalidades estão previstas no art. 28, sendo elas: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

Ou seja, a licitação é o processo inteiro, enquanto o pregão é uma modalidade de licitação.

Licitação nada mais é que o conjunto de procedimentos administrativos (administrativos porque parte da administração pública ) para as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, ou seja todos os entes federativos.

Somado a isso, a nova lei de licitações (14.133/2021) prevê que a modalidade concorrência deve ser utilizada na contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, sem especificação de valores.

São elas:

  • Concorrência;
  • Tomada de preços;
  • Convite;
  • Concurso;
  • Leilão;
  • Pregão;
  • Consulta.

A Lei 8.666/93 prevê as seguintes modalidades: Concorrência, Tomada de preços, Convite, Leilão e Concurso.

Nas Concessões dos serviços públicos a licitação deverá ser na modalidade de Concorrência, porém quando a mesma for de “direito real de uso” será obrigatoriamente na modalidade Concorrência (§ 3º do Art. 23 da Lei 8666/93).

As licitações de obras são instrumentos utilizados pelo poder público para situações em que deseja realizar algum tipo de construção ou obra. Por isso, elas podem ser utilizadas para criação de projetos de habitação popular, reformas de estabelecimentos públicos, obras de infraestrutura, etc.

Concorrência (22, §1º, LLC):
Modalidade de licitação para contratações de maior vulto e complexidade; tem os prazos mais extensos; admite critérios de menor preço, melhor técnica e técnica e preço.

O pregão é utilizado para efetuar a aquisição de serviços e bens comuns de “qualquer que seja o valor estimado da contratação” em que as empresas dão seus lances em sessão pública, presencial ou eletrônica.