Qual o valor da multa de um trinca-ferro?

Perguntado por: emedeiros2 . Última atualização: 2 de junho de 2023
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Multa por manter 14 pássaros em cativeiro é reduzida para R$ 700,00.

“Animal silvestre não é pet“
A multa varia de R$ 5 mil a R$ 500 mil, segundo o Decreto Federal Nº 6.514/08. Já a multa para quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos varia de R$ 500 a R$ 3 mil, por indivíduo.

Segundo a PM, o azulão verdadeiro é uma ave ameaçada de extinção e o valor da multa nesse caso é de R$ 5 mil. As outras espécies não se encontram em tal situação e, por isso, a multa por mantê-las em cativeiro é de R$ 500.

A resposta, pela lei, é sim. Se não houver registro sobre a origem do animal e licença dos órgãos ambientais é crime. A pessoa que for identificada como dona do pássaro é enquadrado no artigo 29 da Lei 9.605/98, de crimes ambientais.

A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirindo o bichinho de um criadouro autorizado pelo Ibama. Quem retira um animal de seu habitat ou compra por meios ilícitos não tem como legalizá-lo depois.

Conforme determina a Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais, combinado com o Decreto Nº 6524/2008, a multa para quem é flagrado com aves silvestres sem autorização dos órgãos competentes é de R$ 500 por individuo de espécie não constante listas oficias de risco ou ameaças de extinção e R$ 5 mil por individuo de espécie ...

No Brasil, temos sete espécies de aves consideradas domésticas pelo Ibama e Ministério da Agricultura, ou seja, espécies que não precisam de autorização especial para serem comercializadas. São elas: Manom, Mandarim, Diamente Gold, Canário, Periquito, Calopsita e Rolinha Diamante.

Como o tatu-canastra e o papagaio galego são animais silvestres ameaçados de extinção, o homem deverá pagar multa que pode chegar a R$ 30 mil.

R$ 1.500,00

Também nesta quinta os policiais já haviam localizado três pássaros silvestres em uma casa do bairro Alcides Matiuzze: um da espécie “tico-tico rei”, e dois da espécie "coleirinho papa capim", O criado levou uma multa de R$ 1.500,00.

O Projeto de Lei 1487/19 altera a Lei de Proteção à Fauna para proibir a criação de pássaros em gaiolas ou viveiros domésticos. A proibição valerá para pássaros de quaisquer espécies, nativas ou exóticas, silvestres ou domésticas, a partir de 180 dias da promulgação da lei.

R$2.500,00

Ele responderá por crime ambiental. Se condenado, poderá pegar pena de 06 meses a 01 ano e meio de detenção. O autuado também recebeu multa administrativa de R$2.500,00, por manter animais silvestres em cativeiro sem autorização ambiental.

Entre os exóticos e silvestres autorizados pelo IBAMA, há cacatua, jabuti, calopsita, iguana, furão, sagui, tartaruga tigre d'água, tarântula e algumas espécies de serpentes. Dentre elas, a jiboia, a falsa coral e a cobra-do-milho.

Araras, papagaios, tucanos, azulão, canário-chapinha, trinca-ferro, sabiá, entre outros. Só é permitido criar aves da fauna brasileira com autorização do Ibama, que é o órgão que regulamenta e fiscaliza essa atividade. Para iniciar uma criação é necessário procurar o órgão.

Vive em capoeiras, bordas de matas e clareiras.

O tamanho ideal para as gaiolas de criação é de 80 cm de comprimento, 40cm de altura e 30cm de profundidade para as gaiolas das fêmeas e 40x40x30 para os machos. As gaiolas devem ter uma grade móvel no fundo a uma altura maior que 3 cm da bandeja.

É proibida a transferência de aves anilhadas com anilhas abertas ou anilhas de clube, associação ou federação; A transferência de pássaros adquiridos com Nota Fiscal em nome de outro criador deverá ser informada, primeiramente, no sistema.

Porém, é normal observar mudanças neste padrão durante o período de muda, que, em geral, acontece após a fase de reprodução e pode durar até quatro meses. Durante esse tempo, é comum que os machos se movimentem menos dentro da gaiola e até parem de cantar, enquanto as fêmeas deixem de produzir óvulos.

De acordo com a lei federal 9.605, de 1998, maltratar ou manter esses animais em cárcere privado é crime.

Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.

A maritaca é um animal silvestre que pode ser criado como pet, mas somente se ela for legalizada pelo IBAMA. Existem criadouros e lojas legalizadas que são autorizados e fiscalizados pelo próprio IBAMA, órgãos ambientais estaduais e municipais.

Sendo assim, confira a seguir seis espécies de aves domésticas que você pode ter em sua casa:

  • Canário. Você provavelmente já se maravilhou com o canto de um canário. ...
  • Calopsita. A calopsita se destaca por ser um pássaro divertido e animado. ...
  • Diamante de Gould. ...
  • Diamante Mandarim. ...
  • Manon. ...
  • Periquito.