Qual o valor de um exame demissional?

Perguntado por: oguterres . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
4.4 / 5 13 votos

O valor do exame demissional em Curitiba oscila entre R$ 30,00 a R$ 50,00 reais, dependendo da clínica de medicina do trabalho.

Também não será necessário passar por esse exame, o empregado que for dispensado por justa causa. A empresa que deixar de informar ao e-Social, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), será penalizada com multa que varia entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Assim, em resumo, o empregado que no exame demissional for considerado inapto para o trabalho ou diagnosticado com alguma doença relacionada à função, como já explicamos, não poderá ter a dispensa homologada e deverá ser conduzido a tratamento médico.

Quando o funcionário é dispensado ou pede demissão do seu emprego, a empresa tem o prazo máximo de 10 dias para efetuar o pagamento dos seus direitos trabalhistas. O prazo se encontra previsto na CLT, lá no seu artigo 477: Art.

O empregador deve garantir que a rescisão do contrato de trabalho seja realizada de acordo com as regras legais, de forma a evitar o pagamento de multas previstas no artigo 477 da CLT. O prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.

Ele é obrigatoriamente solicitado pela empresa sempre que um trabalhador é desligado de suas funções. Diferentemente do exame admissional, o demissional serve para comprovar o estado da saúde física e mental do colaborador no momento em que ele sai da empresa.

Já no caso do exame demissional, caso o colaborador não faça, além de descumprir uma obrigatoriedade legal, perderá a chance de ser indenizado caso tenha adquirido alguma doença durante o período do contrato. Portanto, o exame demissional vem como um importante balanço tanto para a empresa quanto para o funcionário.

Quando se faz o exame demissional pode continuar trabalhando? Este tipo de exame é para ser realizado no momento em que o funcionário vai sair da empresa. O período pode ser desde o último dia de trabalho até a data da homologação. Dessa forma, não há sentido ele continuar no trabalho após a realização do exame.

O exame admissional é obrigatório, até para quem está em contrato de experiência. Entretanto, a lei não exige o exame demissional para quem trabalhou por menos de 90 dias. Seja em uma contratação definitiva ou no contrato com prazo determinado, é importante deixar as regras bem claras, prevenindo problemas futuros.

Contudo, o empregado deve receber sua rescisão normalmente, mesmo que não tenha realizado o exame demissional como acordado.

Segundo a nova portaria, o exame médico demissional deve ser realizado obrigatoriamente em até 10 dias contados a partir da data do término do contrato.

O prazo para a empresa fazer as anotações na carteira de trabalho e devolvê-la ao trabalhador é 5 dias úteis, conforme determina o artigo 29 da CLT. Esse prazo serve tanto para quando o trabalhador é contratado, demitido, como também para pedidos de demissão, sendo o mesmo prazo de 5 dias úteis.

E o exame demissional como fazer nesse caso? O exame demissional pode ser feito online, por meio da telemedicina caso não se tenha a possibilidade de ir ao local presencialmente. . O trabalhador deverá fazer a consulta por meio de qualquer dispositivo que esteja ligado à uma rede de internet.

Se o término do contrato ocorrer a termo na data determinada, ao final dos 45 dias, o trabalhador receberá o saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e pode sacar os depósitos do FGTS.

O salário proporcional diz respeito aos dias trabalhados durante o mês em que ele será desligado. Sendo assim, se o empregado pedir demissão com 20 dias trabalhados, ele deve receber o saldo de salário desses 20 dias.

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

A demissão do empregado que sofre de depressão poderá ser considerada como dispensa discriminatória quando ficar demonstrado que o funcionário foi demitido em razão de sua condição de saúde.