Qual o valor de uma cuidadora de segunda a sexta?

Perguntado por: ogodinho . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Embora não tenha um piso salarial nacional, o salário médio de um cuidador de idosos é de R$ 1.198, segundo a consultoria Catho, que com os adicionais legais fica em torno de R$1.600,00 em 2021. Os valores podem variar de acordo com a localidade.

A faixa salarial do Cuidador de Idosos fica entre R$ 1.368,00 salário mediana da pesquisa e o teto salarial de R$ 2.162,93, sendo que R$ 1.378,90 é a média do piso salarial 2023 de acordos coletivos levando em conta profissionais em regime CLT de todo o Brasil.

Para quem está iniciando agora, a hora de trabalho gira em torno de R$ 7,00, o que equivale a R$ 60,00 por dia em uma jornada de trabalho de 8 horas diárias. Porém, esse valor pode aumentar para R$ 100,00 em profissionais mais experientes que tenham realizado cursos preparatórios.

Hoje quem trabalha como Cuidador de Idosos ganha em média um salário de R$ 1.420,00.

Salário de cuidador de idoso 12×36
A remuneração do profissional também varia de acordo com a jornada de trabalho. Para se ter uma ideia, o salário de cuidador de idoso 12×36 gira em torno de R$1200 a R$1500.

Hoje quem trabalha como Cuidador de Idosos, no Brasil, ganha em média um salário de R$ 1.500,00. No entanto, esse é um valor médio, e o valor depende de vários fatores.

É usualmente utilizada pelos patrões domésticos que têm a necessidade de contratar um cuidador de idoso. Nesse regime de trabalho, já compreende 1 hora de descanso para intervalo. Sendo assim, se o empregador não conceder o tempo de descanso determinado pela lei, deverá pagar esta hora como extra.

Imaginando a média salarial de um cuidador de idoso que trabalha no regime 24×24, o valor aproximado é de R$ 2.400 mensais, podendo até mesmo dobrar de acordo com a experiência do profissional. Vale lembrar que o profissional de idoso recebe os mesmos direitos trabalhistas que os profissionais de outras áreas.

A hora de trabalho de um cuidador interno é o equivalente a R$ 7 ou R$ 11. Superando as 40h a 44h mensais, é necessário se pagar um valor de 50% a mais pelas horas extras. O que supõe de R$ 11,25 a R$ 18 em até 4h extra mensais. Há também um adicional noturno que soma de R$ 1,50 a R$ 2,50 por hora.

12 HORAS. Se seu familiar necessidade de cuidados em tempo integral (24 horas por dia), ou em um turno apenas (dia ou noite), opte pela jornada de trabalho de 12 horas para o cuidador. Mas fique atento para que este profissional não trabalhe 12 horas todos os dias, ou muitos dias seguidos.

A Lei prescreve como crime, em seu artigo 98, "abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado". A pena prescrita para essa conduta é de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

A roupa que o cuidador de idoso irá usar depende de qual foi o acordo feita na hora da contratação. Porém, o mais aconselhável é que você escolha um uniforme por passar uma imagem mais profissional, já que as outras pessoas conseguem identificar em passeios e viagens que você é o responsável pelo idoso.

Para quem cuida de idosos, o valor do adicional noturno por hora gira em torno de R$ 1,50 por hora. Isso quer dizer que quem trabalha como cuidador de idoso no período da noite em uma jornada de 40 horas semanais recebe até R$ 1400 reais.

Faixa salarial e piso salarial 2023
A faixa salarial do Cuidador de Idosos Domiciliar fica entre R$ 1.368,00 salário mediana da pesquisa e o teto salarial de R$ 2.162,93, sendo que R$ 1.378,90 é a média do piso salarial 2023 de acordos coletivos levando em conta profissionais em regime CLT de todo o Brasil.

A obrigação do empregador é pagar pelo menor o salário mínimo (confira se há um salário mínimo estadual em sua região), mais os direitos dos cuidador de idosos previstos em lei.

Além do descanso semanal remunerado (DSR), cuidadores de idosos têm direito à férias remuneradas de 30 dias após 12 meses no emprego. O cuidador também tem direito a descansar em feriados civis e religiosos; porém, a data pode ser negociada mediante pagamento de horas extras ou folga compensatória durante a semana.

Conforme a legislação, a jornada em tempo integral deve ser de 8 horas diárias e, se necessário, até duas horas extras. Via de regra, as horas laborais não devem ultrapassar 10 horas diárias.