Quem trabalha de segunda a sexta tem direito a DSR?

Perguntado por: daraujo . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Por via de regra, o DSR só começa a valer depois de seis dias trabalhados. Contudo, existem empresas que concedem o benefício antes desse período, como é o caso dos empregados que fazem escala 5×2 (aplicada, por exemplo, para quem trabalha de segunda a sexta e folga sábado e domingo*).

Quem tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR)?
No entanto, este direito é assegurado apenas aqueles trabalhadores que têm seu exercício profissional amparado pela CLT. Os trabalhadores contratados pelo regime de prestação de serviço de Pessoa Jurídica (PJ) não têm esse direito assegurado pela lei.

Ou seja, dentro do cálculo do salário do funcionário, também é considerado o valor dos dias do DSR. A regra geral é que, após seis dias consecutivos de trabalho, o empregado adquire o direito de usufruir de seu descanso semanal remunerado pelo prazo mínimo de 24 horas, sem qualquer prejuízo ao salário ou remuneração.

Vai depender do contrato firmado com o empregador, em uma jornada de 44 horas é necessário trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para ter o sábado e domingo como dias de descanso. Mas quais são as jornadas de trabalho? Confira a seguir as diversas formas que ela pode tomar.

Quando falamos de uma escala 5×2, significa que o colaborador trabalha 5 dias ininterruptos e tem direito a dois dias seguidos de folga. Esse ainda é o modelo tradicional de trabalho, aquele usado em empresas que funcionam de segunda a sexta-feira, e fecham aos sábados e domingos.

Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.

Em caso de falta na sexta-feira a empresa pode descontar o DSR do salário? Primeiramente não podemos deixar de mencionar que a Lei nº 605/49, em seu artigo 6º é clara ao afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso (DSR) quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

Atraso ou falta na segunda-feira pode ser descontado do fim de semana? Somente quando o empregado tiver registrado faltas durante toda a semana é que ele pode perder a remuneração por inteira do valor pago para o descanso do sábado e domingo.

De acordo com o art. 6 da Lei 605/49: Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Em casos de faltas sem justificativa ou atestado médico, a empresa pode realizar o desconto do DSR do funcionário. Além disso, as saídas durante o expediente, mesmo que seja minutos ou horas, também podem fazer o funcionário perder parte da remuneração.

O que acontece quando a empresa não cumpre com o DSR? Cabe à empresa garantir que os colaboradores tenham acesso a todos os direitos e benefícios garantidos pela CLT. Por isso, quando a empresa não cumpre com o acordo de remuneração do descanso semanal, é possível que tenha que pagar uma multa.

DSR é o descanso semanal remunerado, um benefício contínuo, previsto em lei, que garante um dia dedicado ao descanso, preferencialmente aos domingos. No entanto, essa é uma questão que deve ser estabelecida a partir de um acordo entre empregador e colaborador, mediante aprovação do Ministério do Trabalho.

Se você ganha R$1.200 por dia, seu salário por mês seria R$26.000. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Como citado neste artigo, a CLT diz que a jornada deve ser de no máximo 44 horas semanais ou 220 horas mensais. A divisão mais comum dessa carga é de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e 4 horas aos sábados, para encerrar a somatória.

Horas DiáriasSemanalMensal
8 hr + 4 hr 8 horas de Segunda a Sexta + 4 horas nos Sábados44220
6 hr x 5 dias 6 horas de Segunda a Sexta (Ex. Bancário)30150
12 x 36 12 horas de trabalho e 36 de descanso36180
4 hr x 5 dias 4 horas diárias por 5 dias.20100

Por exemplo, no caso de um empregador que trabalha 8 horas por dia de segunda a sexta-feira, ele totalizará, ao fim da semana, 40 horas semanais. Deste modo, de acordo com a lei, as 4 horas que faltam podem ser trabalhadas aos sábados e não acarretarão em horas extras.

A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.