Qual o valor do seguro-desemprego para quem ganha 1200?

Perguntado por: aAvila . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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Em 2022, o salário mínimo está fixado em R$ 1.212. Isso significa que, ao solicitar o Seguro-Desemprego, as parcelas não podem ser inferiores a esse valor. Sendo assim, se uma pessoa recebe o salário-mínimo de R$1.212 nos três meses anteriores à demissão, o cálculo seria: R$1.212,00 x 80% = R$969,60.

Entenda como calcular o Seguro Desemprego:

  1. Efetuar a média dos 3 últimos salários ;
  2. Até R$ 1.968,36 multiplica-se salário médio por 0,80 ( 80% ) ;
  3. De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,50( 50%) e soma-se a R$ 1.574,69 ;
  4. Acima de R$ 3.280,93 o valor da parcela será de R$ 2.230,97;

Em 2022, o trabalhador demitido receberá o valor mínimo de R$ 1.212 e máximo de R$ 2.106,08, de acordo com a nova tabela de valores usada para calcular o benefício, feita pelo Governo Federal. Em relação ao ano anterior, o valor mínimo do seguro-desemprego aumentou R$ 112.

A quantidade de parcelas do seguro desemprego é: 3 parcelas para o trabalhador que exerceu a atividade em até 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado 12 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses.

O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão até 120 dias após a dispensa. Hoje, o seguro-desemprego pode ser solicitado totalmente pela internet através do portal de serviços do governo e do aplicativo Carteira de Trabalho, disponível na versão para Android e para iOS.

Os trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional, terão direito ao seguro-desemprego ampliado em sete parcelas.

Caso seja a primeira solicitação do seguro-desemprego será preciso: Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Caso seja a segunda solicitação será preciso: Ter pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Dessa forma: Recebe três parcelas quem comprovar 6 meses trabalhados; Recebe quatro parcelas quem comprovar 12 meses trabalhados; Recebe cinco parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.

Segundo o Codefat, os trabalhadores que terão direito ao recebimento das parcelas extras do seguro serão aqueles que foram demitidos entre o período de 1 de dezembro de 2021 e 31 de maio de 2022 e se encontram na situação de emergência por residirem em municípios afetados pelas recentes enchentes.

Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Na primeira solicitação, o trabalhador receberá 4 parcelas do seguro se comprovar emprego por no mínimo 12 meses. Se comprovar dois anos de trabalho, receberá 5 parcelas.

Ele receberá: 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

Quem trabalhou de carteira assinada por 6 meses só tem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.

Funtrab ressalta que é possível solicitar o Seguro-Desemprego antes de sacar o FGTS.