Qual prazo para envio de uma admissão no e social?

Perguntado por: oprates . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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O envio do evento de admissão no eSocial precisa ser feito até 24 horas antes do início das atividades do trabalhador.

Sim, é permitido realizar a admissão retroativa no eSocial Doméstico. Essa é uma situação que pode acontecer e, para a felicidade do empregador, não envolve a cobrança de nenhum tipo de multa mesmo depois de finalizado o prazo.

Multas SST eSocial
No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

De acordo com o art. 29 da CLT, que foi alterado no ano de 2019, o empregador tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS do empregado, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.

Realizando a admissão no eSocial
A admissão é enviada através do evento “S-2200” (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador), lembrando que a maneira em que vai ser enviada vai variar conforme o sistema de gerenciamento utilizado pela empresa para realização da folha de pagamento.

O desenvolvimento do eSocial Simplificado está previsto no art. 16 da Lei nº 13.874/19 e entrou em operação a partir de 19/07/2021. O período de convivência estabelecido entre as versões 2.5 e S-1.0 foi de 19/07/2021 a 22/05/2022.

Situação "Pronto para envio" - Significa que o sistema está verificando se o Certificado Digital está configurado, se a estrutura do XML está com todos os campos (TAG) obrigatórios preenchidos corretamente e outras verificações.

Fase: 21/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas. 2ª Fase: 22/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos).

Na verdade o eSocial não vai recepcionar a informação de admissão com data retroativa. Vai bloquear o envio. Então não, não é possível. É necessário respeitar o prazo de até 1 dia de antecedência.

Empresas, entidades sem fins lucrativos e empregadores de pessoa física (exceto doméstico), que são optantes pelo SIMPLES, e não prestaram informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por meio do eSocial, estarão sujeitos a multas que podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63 a partir de janeiro de 2023.

Sim é possível, o empregador pode usar um período de teste com o colaborador e após isto realizar o registro na carteira de trabalho de com data retroativa. Mas deve gir de comum acordo entre ambos, caso o contrário pode resultar em multas e processos para a empresa.

Deixar de transmiti-la ao eSocial também deixa o empregador sujeito à aplicação de multa. Deixar de enviar ou entregar fora do prazo as informações da RAIS previstas no Artigo 25 da Lei n.º 7.998/90. Valor mínimo de R$ 425,64, acrescido de R$106,40 por bimestre de atraso. E o máximo pode chegar a R$ 42.564,00.

Agora, a empresa deve comunicar a admissão do funcionário diretamente do sistema do eSocial. Isso deve ser feito, no máximo, um dia antes do colaborador iniciar suas atividades laborais. Caso o setor de RH não informe a admissão nesse prazo, a empresa pode ser multada num valor que varia de R$ 3.000 a R$ 6.000.

O empregador que não enviou as informações no prazo já pode estar sujeito à multa. Contudo, caso o empregador espontaneamente preste esclarecimentos sobre o atraso ou correção de informações, antes de qualquer instauração fiscal, este terá o valor da multa reduzido em 40% (quarenta por cento).

Caso o empregador não informar os dados relativos à admissão, ficará sujeito à multa de R$600,00 por empregado prejudicado.

Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar”, o prazo de envio do evento S-2200 é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse ...

Multas SST eSocial
As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

Prazo de envio
A admissão preliminar deverá ser enviada até o dia anterior ao início da prestação. Desse modo, a empresa ganhará até o dia 7 do próximo mês para poder coletar as informações faltantes e submeter o evento S-2200.

Boa tarde Valéria, se a empresa tem expediente ao sábado e esse é realmente o primeiro dia que o funcionário vai trabalhar, pode admitir, sem problema nenhum.