Qual recurso cabível quando o juiz indeferir a petição inicial?

Perguntado por: rribeiro4 . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Apelação

Qual o recurso cabível para indeferimento da petição inicial? Se, mesmo após a concessão de prazo, não for sanado o vício indicado pelo Juízo, a petição inicial será indeferida, momento em que o Autor poderá apresentar Recurso de Apelação, de acordo com o artigo 1.009 e seguintes do CPC.

cabe ao juiz indeferir liminarmente a petição inicial através de sentença a qual estará sujeita a recurso de apelação, havendo possibilidade do exercício do juízo de retratação.

Basicamente, você precisa apresentar o motivo do indeferimento, número do processo, marca, dados pessoais e apresentar a tempestividade do recurso.

O indeferimento total da petição inicial é uma causa de extinção do processo. Trata-se, neste caso, de sentença e, por isso, o recurso adequado para impugnar o ato é o de apelação e não o de agravo.

Primeiramente, o próprio cidadão pode iniciar a ação na Justiça. Porém fazer isso sem o auxílio de um profissional, pode gerar dores de cabeça indesejáveis. Neste caso, a pessoa deve procurar um advogado especialista em INSS, a fim de encaminhar o processo da melhor maneira possível.

É cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção. Enunciado 177. A decisão interlocutória que julga procedente o pedido para condenar o réu a prestar contas, por ser de mérito, é recorrível por agravo de instrumento.

A inicial onde não há pedido, ou onde não se justifica o pedido feito, é a primeira hipótese de inépcia. Isto ocorre, por exemplo, quando a peça processual apenas apresenta os fatos, sem esclarecer o desejo do autor perante à Justiça.

recurso de agravo de instrumento é cabível contra deliberações tomadas pelo juiz no curso do processo, conhecidas como decisões interlocutórias, antes da sentença.

Pedido Liminar indeferido significa que o pleito formulado não foi acolhido pelo juiz. Ou seja, foi negado. Nesses casos, o advogado ou advogada poderá recorrer da decisão através do Recurso de Agravo de Instrumento. Dentro do prazo de 15 dias úteis, conforme artigo 1.015, inciso I do Código de Processo Civil.

Do julgamento de improcedência liminar caberá apelação (art. 1.009). Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença (art 332, § 2º). Interposta, o juiz poderá retratar-se em cinco dias.

Trata-se de um procedimento destinado a pessoa física ou jurídica, que entende que a decisão do indeferimento do pedido de registro de marca não está correta e que deve ser reformada totalmente ou parcialmente.

Indeferido é um termo muito utilizado na área jurídica, por exemplo, em uma audiência quando uma das partes faz um pedido, e o juiz nega, essa solicitação foi indeferida, ou seja, não foi aceita, portanto a pessoa não poderá seguir adiante com o processo, ou com o que ela havia solicitado.

Indica que o pedido feito por uma das partes do processo foi negado por um juiz ou por uma juíza.

O recurso, nessa situação, deve ser a apelação, conforme o artigo 331 do Código de Processo Civil (CPC).

Interpor o agravo diretamente no site do tribunal; 2. o agravo ser ajuizado pelo Advogado que consta nos autos; 3. esse Advogado substabelecer para outro; 4. Vara de 1º Grau incluir o Advogado desejado no processo. Procuradores: devem estar habilitados na Localidade TRF.