Quando a carga horária for de 6 horas de quanto deve ser o tempo de repouso e alimentação?

Perguntado por: adorneles . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

A circunstância de a jornada de labor totalizar 6 (seis) horas não constitui óbice para o percebimento de vale-refeição. 2. A CLT não faz qualquer restrição ao direito a horário para alimentação e repouso, reduzindo-o tão-somente à duração de 15 (quinze) minutos (art. 71, § 1o).

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Porém, se estiver de comum acordo com a adm municipal, pode trabalhar as 6h diárias corridas, com 15mim de intervalo. Ela equivale às 8h com intervalo. Com relação à Lei, você tem que ler o estatuto do servidor público de seu Estado e ver o que diz.

A carga horária dessa escala, portanto, se manterá de acordo com as regras da CLT, oito horas por dia e 44 horas semanais.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

Jornada legalmente reduzida
b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe uma novidade quanto ao tempo mínimo de intervalo ao dispor, no inciso III do art. 611-A da CLT, que o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas, pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

A Convenção Coletiva de uma empresa determina o pagamento de vale-refeição a todos os integrantes da categoria profissional no valor de R$ 21,00.

Costumeiramente, os empregadores concedem o famigerado intervalo para o café. Na prática, as empresas concedem além do intervalo para o almoço e descanso, mais dois intervalos de 15 minutos para o café durante o mesmo dia de trabalho.

6/6 horas = quatro vezes por dia = 1+1+1+1 = Tomar ao amanhecer, ao meio-dia, ao fim da tarde e ao deitar.

Como visto, “6×1” significa que os empregados trabalham seis dias e têm um dia de folga, normalmente trabalhando de 6 horas ou 8 horas por dia de segunda a sexta e 4 horas de trabalho aos sábados. O número de dias de folga durante o mês irá depender da quantidade de domingos e feriados no mês específico.

Como o próprio nome já diz, horário corrido é aquele cumprido de forma ininterrupta, portanto, sem direito a intervalo para almoço. De acordo com a PORTARIA No. 1253/2010-DG, a jornada máxima permitida em horário corrido é de sete horas (uma vez que é vedado o turno único para servidores que trabalham oito horas).

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Neste tipo de escala, são realizados 5 dias de trabalho semanais com 1 dia de folga remunerada. Dessa forma, o dia de descanso varia por semana, sendo que uma vez por mês corresponderá a um domingo. Com isso em mente, o colaborador realiza normalmente 7 horas e 20 minutos de trabalho diárias, com 1 hora de intervalo.

Não existe uma lei que proíbe trabalho aos domingos, mas as empresas devem obedecer os requisitos. É necessário, também, estarem dentro dos setores permitidos pela PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.809. Essa portaria trouxe atualizações e exclusões quanto às atividades essenciais deliberadas no período da pandemia de Covid-19.

R$ 4,54 hora salário da categoria x 150 horas mensais = R$ 681,00 é o salário do empregado sob o regime de tempo parcial com carga horária de 6 horas diárias, 30 horas semanais e 150 horas mensais.

A redução do horário de almoço é permitida? Pela nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17, o funcionário agora pode reduzir o seu horário de almoço para 30 minutos no mínimo. No entanto, tudo isso precisa ser negociado entre o colaborador e a empresa.