Quando a data de pagamento cai no feriado?

Perguntado por: scaldeira . Última atualização: 25 de maio de 2023
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A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon Estadual) alerta sobre como deve ser a cobrança de juros e multa de faturas bancárias ou de cartões de crédito. O pagamento de uma conta com vencimento em um feriado ou final de semana deve ser feito no próximo dia útil sem encargo ou multa.

Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

O depósito no quinto dia útil corresponde ao salário referente ao mês anterior, ou seja, março. Já o mês de abril será pago em maio de 2023 e assim por diante. A exceção para a data de pagamento do salário é se o quinto dia do mês cair no domingo ou for feriado.

O dia útil dos bancos geralmente começa às 10h. No entanto, isso pode variar dependendo do banco. É sempre melhor verificar o horário de funcionamento específico do seu banco.

Caso ele caia no domingo ou no feriado, ele pode ser postergado para o primeiro dia útil da próxima semana sem nenhum tipo de penalidade legal”. É importante dizer que a regra citada pela especialista está prevista na Instrução Normativa nº 1 do Ministério do Trabalho.

Conforme a CLT, o pagamento dos salários deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, e o sábado é considerado um dia útil para esse fim.

A primeira consequência sofrida no atraso do pagamento de salário é a obrigação do pagamento de multas. A partir do primeiro dia após o quinto dia útil, é previsto o pagamento de 10% do valor devido ou esse valor mais 5% a cada dia, quando o prazo passar de 20 dias de atraso.

Se você está lendo esta matéria durante o horário de trabalho no dia 31, saiba que não está recebendo por este dia de expediente. Pelo menos, não diretamente. Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.

O pagamento de conta cujo vencimento se opere em feriado ou fim de semana deve ser feito no próximo dia útil sem encargo ou multa.

Paga-se 100% ou em dobro? Obrigada! Se ele trabalhar no domingo ou feriado tem que ser pago 100% a hora extra.

Na hipótese em que este dia venha a coincidir com um feriado não há necessidade de compensação prévia do 6º dia de trabalho. Caso a Convenção Coletiva da categoria nada estabeleça nessa hipótese é dever do empregador diminuir a jornada para 8 horas de segunda a sexta na semana que antecede ou sucede o feriado.

Por isso, se o quinto dia útil for cair em um sábado, e esse dia for um feriado, você receberá apenas na segunda feira. Algumas empresas, diante desses casos, acabam adiantando o pagamento para sexta-feira, porém não se trata de uma obrigação.

Súmula 381: “O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.”

Sábado é dia útil de trabalho, segundo a lei. E o trabalhador pode inclusive receber seu salário neste dia, sem esperar até a segunda-feira.

A data do pagamento de salário aos empregados que, pela legislação em vigor, deve ocorrer no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente ao laborado. Tal orientação é importante, pois temos notado dificuldades de algumas Empresas em definir a data correta de pagamento, ainda mais quando o 5º dia do mês cai no sábado.

A regulamentação do pagamento de salários se dá inclusive quanto ao dia e horário. O artigo 465 da CLT determina o pagamento dos vencimentos em dia útil e no próprio local do trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste, exceto quando é efetuado por depósito em conta bancária.

Atraso de menos de 20 dias: o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário. Atraso com mais de 20 dias: o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.