Quando a medida protetiva vira processo?

Perguntado por: oportela . Última atualização: 27 de maio de 2023
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“A vigência das medidas protetivas da Lei Maria da Penha independe do curso da ação penal, podendo se perenizar mesmo quando o feito é arquivado por desinteresse da ofendida. Elas visam à proteção da mulher, e não a prover a instrução do processo”.

Dessa forma, as medidas protetivas são mecanismos de proteção para pessoas que estejam em situação de risco. Em outras palavras, são medidas assecuratórias que ajudam a garantir os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, buscando preservar a saúde física e mental das vítimas.

Por se tratar de medida de urgência a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.

Nesse caso, a justiça intima o agressor a cumprir a medida de afastamento. Mas, caso este se recuse a deixar o lar ou se afastar da parte ofendida, pode ser preso. Além disso, o agressor também responde judicialmente pelas agressões e quaisquer outros atos ilegais cometidos contra a vítima.

24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. § 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

O crime de descumprimento de medida protetiva
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

Ao formalizar o pedido é importante juntar o maior número possível de provas, podem ser consideradas provas para pedido de medida protetiva: prontuário de atendimento médico, laudo médico, print de mensagens do celular/email, fotos, testemunhas, etc.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dobra a pena prevista na Lei Maria da Penha para o descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas ao agressor de mulher. Hoje a lei prevê pena de detenção de três meses a dois anos.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

A revogação de medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica depende de prévio depoimento da vítima para avaliar se a situação de risco, de fato, está encerrada. Isso vale também para os casos em que a ação penal sequer chegou a ser proposta.

Reconciliação não afasta crime por descumprimento de medida restritiva. Ao contrário do que muitos casais pensam, a reconciliação não suspende automaticamente a ordem judicial de afastamento ou qualquer outra medida protetiva que tenha sido deferida.

Geralmente, essas medidas têm prazo determinado, que pode ser de 3 meses a 1 ano, por exemplo. Após o término do prazo, é possível que a medida seja renovada, caso seja necessário, mediante pedido do Ministério Público ou da própria vítima.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (6/10) uma Resolução que dá prazo limite de 48 horas para a entrega de medidas protetivas pelos oficiais de Justiça.

Eles poderão consultar se um cidadão possui medidas protetivas de urgência a partir de um smartphone por meio do aplicativo SISP Conecta, desenvolvido pelo CIASC, durante uma abordagem, por exemplo. A expectativa é que a ferramenta contribua com o governo do Estado para reduzir o índice de violência contra as mulheres.

Veda-se especificamente a concessão de fiança policial no delito de violação de medida protetiva de urgência, prevendo-se que só o juiz poderá concedê-la (artigo 24-A, §2º, da Lei nº 11.340/2006). Salvo essa hipótese, a lei é omissa e não esclarece se é possível ou não o arbitramento de fiança nos demais delitos.

Toda Medida Protetiva de Urgência (MPU) concedida pela Justiça à mulher vítima de violência doméstica tem um prazo de validade determinado pelo magistrado (a). Se houver interesse na prorrogação, a vítima precisa fazer a solicitação.

“A vigência das medidas protetivas da Lei Maria da Penha independe do curso da ação penal, podendo se perenizar mesmo quando o feito é arquivado por desinteresse da ofendida. Elas visam à proteção da mulher, e não a prover a instrução do processo”.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 7841/17), do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que fixa em 500 metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher.

O prazo exíguo de 60 (sessenta) dias para validade das medidas protetivas de urgência deferidas é insuficiente para resguardar a integridade física e moral da mulher vítima de violência doméstica.”