Quando a posse e a construção em terreno alheio se dão de boa fé se presume que a propriedade da construção é de quem a construiu?

Perguntado por: ijesus . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Segundo o caput deste dispositivo, aquele que construiu ou plantou em terreno alheio de boa-fé tem direito à indenização, mas o dono do terreno adquirirá a construção ou plantação. Nota-se que a boa-fé, para as regras de acessões artificiais, é SUBJETIVA, e portanto decorre do animus, da intenção do agente.

O parágrafo único do art. 1255 determina que, caso a plantação ou construção em terreno alheio exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que plantou ou construiu adquirirá a propriedade do solo, desde que indenize o proprietário, em valor que deve ser ajustado, ou, na falta de acordo, fixado pelo juiz.

Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveitodo proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terádireito a indenização.

AJUIZAR UMA AÇÃO REIVINDICATÓRIA
Diante de uma ameaça de invasão ou de invasão já concretizada, é importante que você procure o quanto antes um advogado de sua confiança para que possa intentar a medida cabível no seu caso, para a proteção de seus bens.

Neste caso, quem construiu o imóvel, ainda que em terreno de terceiro, pode ter direito à indenização pela construção, pelo valor gasto com a construção, ou pelo seu valor de mercado, opcionalmente, ou adquirirá o terreno, reembolsando seu proprietário, caso a construção seja de valor muito superior ao do terreno.

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Comete esbulho possessório quem “invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório”. A pena é detenção, de um a seis meses, e multa.

A primeira medida judicial à disposição do proprietário é a ação demarcatória. O proprietário de um imóvel tem o direito de cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural.

Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

A Lei Federal nº 4.947, no art. 20, estabelece que invadir terras da União, dos Estados e dos Municípios, com intenção de ocupação, é crime e está sujeito a detenção de 6 meses a 3 anos.

Art. 1255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

O artigo 189 da Constituição Federal estabelece que os lotes em assentamentos da reforma agrária não podem ser negociados pelo prazo de 10 (dez) anos, mesmo que o beneficiário receba o título.

Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a ...

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do títulotranslativo no Registro de Imóveis. § 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienantecontinua a ser havido como dono do imóvel.