Quando a prefeitura pode tomar um terreno?

Perguntado por: afernandes . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Quando o município considera de utilidade pública ou interesse social o imóvel de um particular, ele poderá subtrair a propriedade para utilizá-lo em benefício da coletividade através de uma Ação de Desapropriação. Contudo, o proprietário tem direito a indenização prévia e justa.

O interessado deve se dirigir ao cartório de notas para fazer uma ata notarial. Nela, deve constar a declaração do tempo de posse e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória. Ou seja, o proprietário do imóvel não pode ter ajuizado uma ação contra o possuidor envolvendo seu bem.

Como saber se um terreno é da prefeitura? É necessário comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis para consultar a titularidade do imóvel.

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Quem invadir terras,terrenos,lotes,casa,imóvel,com intensão de ser o futuro proprietário, comete crime. Bastando o proprietário ligar 190, para a polícia, para a remoção do invasor imediatamente.

Basicamente, existem duas formas de Usucapião.

  1. Usucapião Ordinária (10 anos) Para que se configure usucapião ordinária é necessário que a pessoa esteja na propriedade por, pelo menos, dez anos sem interrupções e sem oposição do dono anterior. ...
  2. Usucapião Extraordinária (15 anos) ...
  3. Para imóveis pequenos o prazo é menor.

161, § 1º, II, do CP, que tipifica o ato de invadir, com violência ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio para o fim de esbulho possessório.

A resposta é: SIM.

A administração pública pode desapropriar imóvel de um particular diante de situações de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social. Entretanto, se não cumpre nenhum desses objetivos, ocorre a chamada “tredestinação”.

A escritura de posse do imóvel não é a mesma coisa que ser o dono do imóvel. O que garante a legítima propriedade no mercado de imóveis é o registro, feito em cartório. Ou seja, somente àquela pessoa que tem o nome registrado no documento possui os direitos de propriedade sobre o imóvel.

A posse do imóvel é dada ao proprietário que possui um imóvel registrado em cartório, de forma legal. Para ter a posse de um imóvel é necessário que tudo esteja comprovado conforme às legislações vigentes.

Resposta: não. "2 - É consabido que a Constituição Federal, em seus artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, estabelece expressamente que "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião". O tema também é retratado no Código Civil, dispondo-se no art. 102 que "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".

Se o intruso está apenas tentando ocupar o bem, estando o possuidor legítimo ainda na posse, nós temos a hipótese de se apresentar a ação de manutenção da posse, na qual o autor busca justamente ser mantido no imóvel. Já se o atacante conseguiu tomar posse do imóvel, a ação correta é a ação de reintegração da posse.

Através de uma consulta ao CEDI (Cadastro de Edificações do Município) é possível emitir o histórico da Edificação. É este documento que comprova a situação da edificação e diz se ele está regular ou irregular. Você precisará informar o número do contribuinte (SQL – Setor Quadra Lote).

A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e documentos legais como contrato particular de compra e venda também são utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse.