Quando a revogação e total?

Perguntado por: aassis6 . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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A revogação pode ser total ou parcial dependendo do volume da lei atingida. Caso seja total, estamos falando da ab-rogação, caso contrário, estamos falando da derrogação.

A revogação pode ser classificada em: total (ab-rogação) ou parcial (derrogação). A ab-rogação ocorre quando a lei anterior é totalmente substituída pela nova e a derrogação ocorre quando parte da anterior permanece em vigor.

Revogação parcial (derrogação): norma posterior/superior, revoga parcialmente a outra norma. Há supressão de trechos de seu texto. Ex: art. 2045, CC,"revogam –se… e a Parte Primeira do Código Comercial, lei 556, de 25 de junho de 1850".

Revogação total Ab-rogação: consiste na supressão integral da norma anterior. Revogação parcial Derrogação: atinge só uma parte da norma, que permanece em vigor no restante.

É possível, igualmente retirar do Código Civil (art.º 7.º) três outras modalidades típicas de revogação: a revogação expressa, a revogação tácita e a revogação global. A revogação expressa ocorre quando um novo ato individualiza explicitamente o ato anterior que cessa vigência.

Finalmente, a revogação global manifesta-se quando um conjunto vasto de normas jurídicas, em regra um Código, cria uma disciplina jurídica diversa da que anteriormente vigorava, independentemente de haver ou não incompatibilidade com esta última.

A revogação aplica-se aos casos de prisão cautelar (temporária ou preventiva), que precisam de requisitos para serem decretadas. Quando o magistrado constatar que as exigências legais não estão mais presentes, deve revogar a prisão ou substituí-la por medidas cautelares diversas.

Revogar é anular, desfazer, eliminar, derrogar, invalidar. Revogar é cancelar uma decisão tomada anteriormente. É voltar atrás, é fazer com que algo deixe de vigorar. Revogar é um verbo transitivo direto, com origem do latim revocare, que é o ato ou efeito de tornar nulo ou sem efeito.

A revogação somente se opera sobre atos discricionários. Nesse caso, o próprio ato de revogar é também um juízo de mérito. Assim, podemos dizer que a revogação é um ato discricionário exercido sobre outro ato discricionário. É importante também ficarmos atentos aos atos que não são passíveis de revogação.

Limites ao poder de revogar
Quanto aos aspectos formais, para que o ato revogatório seja legítimo, é necessário que a competência para revogar tenha sido expressamente estabelecida em lei, e que não tenha se exaurido com a prática do ato objeto da revogação.

Na revogação os efeitos são “ex nunc”, não retroagem à data em que o ato foi expedido, enquanto que, na invalidação, os efeitos são “ex tunc”, ou seja, retroagem à data da expedição do ato.

a revogação tácita quando a lei nova de caráter amplo e geral, passa a regular inteiramente a matéria versada na lei anterior, vindo a lei revogadora, neste caso, substituir inteiramente a antiga....

§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS
Esta não pode ser revogada por decisão judicial ou por ato do Poder Executivo. Em regra, as leis têm efeito permanente, isto é, uma vigência por prazo indeterminado, salvo quanto as leis de vigência temporária.

A pesquisa de legislação é realizada na Base da Legislação Federal – REFLEGIS. A REFLEGIS é uma base de dados criada em 1991 que reúne todos os atos de hierarquia superior editados desde a proclamação da República, em 1889.