Quando duas pessoas moram juntas mas não são casadas?

Perguntado por: einfante . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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A União Estável é quando um casal tem uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. No Brasil muitas pessoas vivem um relacionamento sem estarem casadas no papel, ou seja, decidem morar juntas. Você não vai encontrar no Código Civil um conceito de União Estável.

Em resumo, quem mora junto com uma pessoa tem, sim, direito à herança em caso de falecimento do companheiro se for configurada uma união estável.

A união estável para fins legais é praticamente equiparada ao casamento, pois ainda que você não assine nenhum contrato será como se pelos olhos da lei você fosse casada(o).

A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.

No que pese fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios. O regime de bens especifica as regras de partilha do patrimônio do casal, e é muito importante tanto na circunstância de casamento quanto de união estável.

A União Estável é caracterizada pela rotina de um casal como se fossem casados, mas sem oficializar tal união perante a lei. Apesar de não ser mais apenas um namoro, a união estável não se trata também de uma relação entre amantes, muito menos de algo exclusivamente sexual.

A lei não exige mais um prazo mínimo de relacionamento para a configuração da união estável. Veja o que diz a lei: Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Quais são os meus direitos? – Essa situação é chamada pelo direito de União Estável. Essa situação é chamada pelo direito de União Estável.

A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.

Você tem os mesmos direitos se fosse casada no civil. Pois você é companheira , uma vez que vive uma união estável. Portanto, como a lei determina vocês possuem regime parcial de bens. Ou seja, tudo que adquiriram durante a união deverá ser dividido em partes iguais, pois vocês são meeiros.

Portanto, o simples fato de se morar junto não caracteriza a união estável, ao passo que é possível morar em casas separadas e haver uma estabilidade da relação suficiente para caracterizá-la como união estável.

Entendam a diferença entre casamento e união estável. O casamento é a união mais formal pois, necessita do Registro Civil, sendo emitida uma certidão de casamento. Já na União Estável, pode existir ou não a formalização da relação.

Quem vive em união estável, faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, consequentemente, tem direito à pensão por morte. Isso quem assegura é a Lei 8.213/1991, que regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da previdência social.

A principal diferença entre casamento e união estável se dá em sua formação. No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal passe a morar junto.

2) A união estável é ou altera o estado civil? Não. Trata-se, como dito acima, de uma situação de fato, que não alterará o seu estado civil. Os estados civis são: solteiro, casado, desquitado, separado, divorciado e viúvo.

As pessoas que vivem em união estável, sejam elas solteiras, separadas de fato ou judicialmente, viúvas ou, ainda, divorciadas, guardam o seu estado civil anterior; ou seja, a entidade familiar do companheirismo não tem sido entendida como um novo estado civil.

Como já vimos, aqueles que decidem por morar juntos tem direito a bens. Isso acontece quando a convivência caracteriza uma união estável. No Brasil, aqueles que vivem em união estável possuem as mesmas garantias concedidas ao casamento.