Quando eu opto pelo saque aniversário e fui demitido?

Perguntado por: lvasconcelos . Última atualização: 27 de maio de 2023
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"Se o trabalhador for demitido na vigência do saque-aniversário, ele receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais”, diz o site da Caixa Econômica Federal. Vale lembrar que, na modalidade de saque-rescisão, o trabalhador tem até 30 dias para realizar o saque integral do FGTS após a demissão.

Trabalhador que antecipou saque-aniversário poderá pedir FGTS em caso de demissão, diz Marinho. Trabalhadores que optaram por antecipar o saque-aniversário também poderão sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se forem demitidos, segundo declaração de Luiz Marinho, ministro do Trabalho, ao SBT News.

Para sacar o saldo bloqueado no FGTS é necessário resolver a questão que levou ao bloqueio. Seja por meio da quitação do empréstimo vinculado, por ordem judicial de desbloqueio ou após a análise da solicitação do empregador pela Caixa Econômica Federal.

O saque-aniversário não possui conexão direta com o seguro-desemprego. Isso significa que o recebimento de um, não afeta o do outro e vice-versa. O saque-aniversário é uma opção concedida aos trabalhadores para que eles tenham acesso a parte dos recursos do FGTS a cada ano, no mês do seu aniversário.

Não! Você só deixa de receber o PIS, caso não cumpra algum dos requisitos exigidos para receber o abono salarial.

Sim, nos dois casos o trabalhador poderá sacar o dinheiro, desde que depositado em uma conta do FGTS considerada inativa. Na legislação atual, porém, quem pede demissão e quem é demitido com justa causa não pode retirar imediatamente os recursos do fundo, que ficam bloqueados.

O que é o saldo bloqueado no FGTS? O saldo bloqueado FGTS indica que o valor na conta do seu fundo de garantia está indisponível. Dessa forma, você fica sem poder sacar ou transferir qualquer quantia. Essa informação pode pegar você de surpresa, principalmente se já estava contando com o dinheiro.

No caso da demissão sem justa causa, a multa é de 40%.
O valor é calculado sobre tudo o que foi depositado na conta do FGTS do trabalhador durante todo o tempo trabalhado. Se o valor depositado é de, por exemplo, R$ 100.000, a multa de 40% será de R$ 40.000,00.

Porque a multa rescisória não aparece no extrato do FGTS? – Pode ser que seu antigo patrão ainda não tenha depositado o valor da multa. Afinal, por lei, o empregador tem um prazo de 10 dias a partir do último dia de trabalho do funcionário demitido para depositar o valor da multa.

Saldo FGTS bloqueado por saque-aniversário
Ao optar pela modalidade de saque-aniversário, o trabalhador ainda tem acesso ao restante do saldo da conta em caso de demissão sem justa causa, o que causa o bloqueio do saldo. Para desbloquear o saldo, é preciso que o trabalhador retome à modalidade de saque-rescisão.

É também possível desbloquear o saldo voltando para a modalidade de saque-rescisão. Porém, a mudança só terá efeito após 2 anos contados a partir da data de solicitação de retorno. O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa.

O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.

40%

Multa rescisória demissão sem justa causa
Aqui, a multa rescisória é aplicada no valor máximo de 40% sobre o saldo do FGTS.

Entretanto, há um projeto de Lei que garante que o percentual vai ser reduzido e o trabalhador vai deixar de receber 40%. A proposta é que o percentual passe para 25%. Porém, de acordo com a ementa caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, o percentual de multa vai para 20%.

Nesse caso, mesmo quando você é demitido deve manter o pagamento das parcelas de empréstimo. Entre em contato com a instituição financeira e explique a situação para tentar renegociar a dívida. Na demissão sem justa causa, por exemplo, você ainda tem direito a receber a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.