Quando o funcionário falta no sábado ele perde o domingo?

Perguntado por: oxavier . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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"O empregado mensalista, que faltar ao serviço, fica sujeito à perda do salário correspondente ao dia de ausência, sem prejuízo do repouso semanal remunerado.

Mesmo que a falta ocorra numa segunda, terça ou mesmo sexta-feira, o empregado perde direito ao erário pertinente a folga, uma vez que não laborou durante toda a semana. Assim, ele só terá direito a remuneração do DSR caso tenha laborado todos os dias em que ele laborar em conformidade com o seu contrato de trabalho.

Em caso de falta na sexta-feira a empresa pode descontar o DSR do salário? Primeiramente não podemos deixar de mencionar que a Lei nº 605/49, em seu artigo 6º é clara ao afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso (DSR) quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

faltando no sábado vai descontar 2 dias, a falta + o DSR da semana. Faltou durante a semana, que seja atraso de minutos, a empresa já pode descontar o DSR (folga).

Havendo falta injustificada no sábado perderá o empregado as horas destinadas ao sábado, bem como ao DSR.

Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.

Atraso ou falta na segunda-feira pode ser descontado do fim de semana? Somente quando o empregado tiver registrado faltas durante toda a semana é que ele pode perder a remuneração por inteira do valor pago para o descanso do sábado e domingo.

Durante tal período, se o funcionário não cumprir com suas obrigações ele não terá direito ao valor em seu salário do descanso semanal remunerado, apesar de ter o direito de “folgar” no domingo. Só que a perda desse direito só irá ocorrer quando um dia inteiro de falta injustificada ocorrer.

Se o funcionário apresenta atrasos ou faltas injustificadas, ou se a justificativa não se enquadra nos termos de abono estipulados pela CLT (listados no art. 43), ele está sujeito aos descontos no pagamento do DSR. Esses descontos são proporcionais aos atrasos e faltas apresentados ao longo do mês.

Antes de tudo é preciso ressaltar que o sábado é considerado dia útil, por esse motivo, o percentual de 50% é aplicado sobre o valor das horas normais de trabalho, desde que essa jornada trabalhada no dia não seja superior a 4 horas.

6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR s).

Quando descontar DSR do funcionário
É importante lembrar que o DSR possui desconto semanal, então, mesmo que o funcionário falte duas vezes em uma mesma semana, só terá o DSR descontado uma vez.

O abandono de emprego é motivo para demissão por justa causa, ou seja, com 30 dias seguidos sem comparecer ao trabalho o empregado pode ser demitido. Entretanto, não é somente dessa forma que as faltas injustificadas podem levar à demissão.

O desconto do DSR na CLT
“Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”

Não há problema em dispensar o trabalhador em dia de sábado, ou mesmo no domingo ou feriado, desde que este dia seja dia de trabalho do funcionário. Lembrando que o aviso começa a contar no dia imediatamente seguinte, mesmo que recaia em dia de folga ou feriado.

Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.

A legislação e a jurisprudência trabalhista permitem que as empresas demitam funcionários por justa causa por falta. Isso ocorre porque o acúmulo de faltas injustificadas pode configurar desídia, abandono de emprego, mau comportamento e até incontinência de conduta.