Quem trabalha no domingo pode folgar no sábado?

Perguntado por: epires . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Apesar da possibilidade de se adotar o trabalho aos finais de semana, a folga aos domingos ainda continua sendo um direito do trabalhador. Isso é garantido pelo artigo 386 da CLT, de acordo com o qual é preciso criar uma escala de trabalho quinzenal. Desse modo, todos os colaboradores consiguem ter folga aos domingos.

Direito a um domingo de folga por mês
O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga. Art.

De acordo com a legislação, a folga deve durar, no mínimo, 24 horas. Se o empregado trabalha de segunda a sábado e folga aos domingos, terá direito a ficar 24 horas durante o domingo em casa....

Portanto, conclui-se que o trabalhador que labora no comércio e não possui ao menos uma folga no domingo no intervalo de três semanas, deve receber o pagamento de um domingo em dobro, incidindo reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, aviso prévio e FGTS acrescido da multa de 40%.

A legislação trabalhista institui que o colaborador só pode trabalhar dois domingos seguidos. Ou seja, o funcionário precisa de pelo menos um domingo de folga no mês.

“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

regras de entrada e saída (cumprimento de carga horária); descanso obrigatório: a cada seis dias trabalhados o colaborador tem direito a um dia de folga; um domingo de folga a cada, no máximo, sete semanas.

Primeira questão: Se folgar no domingo, você perde a folga do dia de semana? A resposta é: provavelmente NÃO perde. Provavelmente você terá sim o direito à folga da semana. Você só perderá a folga da semana se você não for escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos antes ou depois do domingo que você folgará.

Só é possível trabalhar nos domingos duas vezes no mês; Ter pelo menos 1 domingo de folga todo mês, sem contar as 24 horas de folga obrigatória 1 vez na semana; O trabalhador não pode se recusar a trabalhar no domingo; Deve ter uma escala de revezamento organizada de acordo com as normas da legislação atual.

Com essa escala, a empresa cria condições para que o descanso aos domingos seja possível para trabalhadores de tempos em tempos. A legislação estabelece que cada funcionário tenha folga aos domingos, no máximo, a cada sete semanas.

Se a folga não for concedida, a remuneração pelo trabalho realizado no domingo passa a ser o dobro do dia normal. Ou seja, 100% do valor diário de trabalho.

Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST.

A partir daí, é permitido que o empregador solicite que essas 4 horas a mais sejam cumpridas aos sábados, o que totalizará as 44 horas semanais, o limite máximo garantido pela legislação trabalhista. Seguindo este contexto, essas 4 horas de trabalho do sábado são consideradas horas normais e serão remuneradas como tal.

A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.

Mesmo na ausência de motivos religiosos, a empresa não pode exigir que o empregado com cabelo ou barba compridos corte ou apare os fios. O mesmo vale para cabelos afro, tranças e dreadlocks. Unhas e maquiagem Qualquer exigência de visual que configure gasto para o funcionário deve ser reembolsada pelo empregador.

O empregado que efetivamente trabalhar em um ou mais domingos, fará jus ao abono de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor das horas trabalhadas, sem prejuízo do repouso semanal remunerado, de que trata a Lei 605/49.

Portanto, de acordo com as leis brasileiras, um empregado tem direito a 04 folgas por mês e 05 dias extras por ano. No entanto, é importante ressaltar que cada empresa possui sua própria política de concessão de folgas e descontos salariais para seus funcionários.

Quando a hora extra é realizada aos domingos e feriados, o trabalhador terá direito a receber um adicional de 100% na sua hora de trabalho....

O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.