Quando o funcionário perde o cartão de passagem?

Perguntado por: emodesto . Última atualização: 1 de junho de 2023
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O cartão é de total responsabilidade do trabalhador, sendo assim, em caso de perda ou furto, o funcionário deve assumir os gastos. Contudo, essa decisão é da própria empresa.

Com base no artigo 5° do decreto n° 95.247, podemos entender como funciona o pagamento de vale-transporte: “É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único.

Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida.

Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.

Quando o trabalhador não utiliza o saldo total do vale-transporte, a empresa pode apenas complementar com a quantia necessária para locomoção do mesmo ao longo do mês.

O empregado deve devolver o valor referente às viagens que sobraram em seu vale-transporte. Caso contrário, na rescisão, poderá descontado pelo valor real do saldo e deve ser claramente discriminado nos lançamentos para cálculo rescisório.

Sim. O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.

O atestado médico é mais um exemplo de que a companhia pode descontar vale-transporte, pois configura uma ausência do funcionário ao local de trabalho. Mesmo que o afastamento seja justificado, o empregado não tem direito a esse benefício.

É possível fazer esse procedimento pelo próprio site da emissora que, normalmente, possui uma página destinada a isso. Nela, o empregador deve fazer o cadastro do colaborador, caso ele ainda não tenha. Após essa etapa, deve solicitar o cartão do vale-transporte e verificar como é feito o processo de entrega.

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.
Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.

Da mesma forma que não existe limite mínimo, não existe limite máximo para o pagamento do vale-transporte. Ou seja, caso o trabalhador necessite de 3 meios de transportes para ir e voltar do trabalho diariamente, a empresa deve pagar um valor correspondente no VT.

Após ser demitido da empresa o direito não é mais concedido ao funcionário, mas caso não tenha utilizado o valor total do vale alimentação, pode terminar de gastar mesmo após a demissão.

Uma dúvida muito comum com relação ao benefício é se existe a possibilidade de se descontar vale alimentação com atestado médico ou faltas justificadas. Quando se trata de benefícios de natureza salarial, como vale-alimentação, não é possível descontar faltas e atestados médicos.

Os usuários que utilizam o transporte público por meio do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA/DFTrans) contam com uma Central de Atendimento – que pode ser acionada, gratuitamente, pelo 0800 94 12345 – para tirar dúvidas, pedir o bloqueio do cartão no caso de perda ou roubo, entre outros serviços.

De acordo com o decreto n°10.854: “A declaração falsa e o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave”. Sendo assim, a venda do saldo dos cartões o benefício é considerada crime.

O passageiro realiza o processo no site https://sptrans.com.br/trocabilhete totalmente online e sem a necessidade de ir até um posto de atendimento, evitando filas. – aguardar 72 horas, se dirigir a uma máquina de recarga e encostar o cartão novo para receber os créditos.

O empregador deve pagar o vale-transporte do próximo mês até o último dia do mês vigente. O setor deve então verificar essas informações para realizar os cálculos de forma correta baseando-se na quantidade de transportes utilizados, distância, etc.

O desconto é permitido em Lei porém é injusto, sendo que isso acarretaria dois descontos devido já haver um desconto de 6% sobre o salário e mais os dos dias que o funcionário faltou.

Quando o vale-transporte de um colaborador for menor que 6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado. Caso contrário, o desconto poderia comprometer seu salário. No caso de valores maiores que 6% do valor do salário bruto do colaborador, o excedente é por conta da empresa.

O vale transporte pode ser pago em dinheiro? “É vedado ao empregador substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento”. Nesse caso, o pagamento do vale combustível em dinheiro também é vedado.