Quando o juiz determina estudo social?

Perguntado por: afarias . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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A grande maioria dos magistrados determina a realização de estudo social por costume. Porém, há de se considerar que em certas ocasiões, tendo em vista a complexidades das famílias modernas, a colheita da prova pericial determinaria e nortearia a realização do tradicional estudo social da maneira mais concisa possível.

O estudo social:
Têm a família como elemento central da análise que visa compreender os diversos vínculos e a estrutura das relações familiares vivenciadas pelos sujeitos, de modo a garantir a proteção de seus membros.

A depender de cada caso, o juiz ou o Ministério Público pode requerer a realização desse estudo com todo o núcleo familiar, se for necessário. Quando se fala em Direito de Família, cada caso deve ser avaliado de forma individual. Logo, a aplicabilidade do estudo psicossocial depende muito do caso concreto.

O Estudo Social é realizado por meio de entrevistas, visitas domiciliares, pesquisa documental e bibliográfica, observações, juntada de documentos, ou seja, uma série de informações com as quais o profissional constrói/elabora um saber a respeito da população usuária dos serviços sociais e institucionais.

O estudo social é o processo de conhecimento da realidade social, ou seja, estudo da demanda que é colocada ao profissional no seu espaço ocupacional. É construído com base teórica e ética. Pode ser construído a partir de estudo bibliográfico, documental, entrevistas, visitas, observações técnicas.

É por meio do Relatório Social que você descreverá o que identificou e interpretou através do Estudo Social. Tudo o que coletou nas visitas, entrevistas, observações e análises deve constar no relatório.

A materialização da perícia social se dá no documento chamado de laudo social, ou seja, o laudo social é o documento resultante do processo de perícia, no qual consta a identificação do processo e dos usuários, o relato/caracterização da situação e o parecer do profissional (MIOTO, 2001).

No Estudo Psicossocial, o Juiz solicita um suporte técnico para psicólogos e assistentes sociais, e estes realizam entrevistas e avaliações que permitem a emissão do Laudo Técnico.

Como regra, a avaliação social acontece no formato de uma entrevista, a qual será conduzida por um assistente social, quem fará perguntas relacionadas aos familiares, à situação financeira e aos tratamentos de saúde, por exemplo.

O estudo social é, assim, o instrumento utilizado para conhecer e analisar a situação vivida por determinado sujeito ou sujeitos sociais, sobre o qual faz-se necessário opinar.

Ao dar entrada no benefício de prestação continuada, o requerente tem que apresentar a documentação de toda a sua família, a exemplo do CPF, certidão de nascimento e casamento, além da folha-resumo, emitido pelo CADÚNICO municipal.

- Diploma ou Declaração/Certificado de conclusão de curso; - Cédula de identidade; - CPF; - Certificado de Reservista (Requerentes do sexo masculino).

As ciências sociais abrangem três diferentes áreas de estudo: a antropologia, a sociologia e a ciência política.

Deve apresentar um breve histórico, desenvolvimento e análise da situação; Dependendo da sua finalidade, deve possuir um maior ou menor nível de detalhamento; Sua finalidade visa esclarecer e/ou subsidiar parte do registro a ser utilizado para elaboração de um laudo ou parecer social.

A entrevista compreendida como instrumento mediador no processo do conhecimento, possibilita que o assistente social se aproxime da realidade de sua demanda, superando a aparência dos fenômenos e adquirindo maiores possibilidades interventivas diante das expressões da questão social.

O estudo psicossocial forense é peça fundamental para muitos casos de disputa de guarda, ou de tutela ou de impedimento da criança pernoitar com um dos genitores, ajudando o juiz a decidir com vistas ao melhor interesse da criança.

Operacionalmente, os estudos socioeconômicos/estudo social podem ser definidos como o processo de conhecimento, análise e interpretação de uma determinada situação social.

Sua finalidade é conhecer e interpretar a realidade social daquela família e identificar se há o conflito alegado. Seu início se dá na coleta de dados reais em múltiplos ângulos e a interpretação crítica deles, seguido pela idealização dos objetivos e tomada de decisões do que deve ser feito para alcança-los.

O relatório social, como citado, remete a um documento desenvolvido pelo assistente social. Esse material é produzido após o profissional realizar a coleta de informações e dados relativos ao trabalho de intervenção da questão social.

A avaliação social poderá ser feita em entidades parceiras ou nas dependências do INSS, caso a escolha do cidadão for presencial ele terá que comparecer ao endereço indicado pela instituição, no dia e hora que foram agendados posteriormente para o atendimento.