Quem determina o grau de insalubridade?

Perguntado por: bgarcia . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A vistoria deve ser realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho (MT). É essa perícia que garante um laudo pericial que junto ao MT é responsável por definir o grau de insalubridade e estabelecer o pagamento do adicional aos funcionários de uma empresa.

De acordo com a NR 15, quando o risco ambiental estiver acima dos limites de tolerância da norma, ele deverá ser identificado através dos seguintes graus:

  1. 40%: considerado insalubridade de grau máximo;
  2. 20%: considerado insalubridade de grau médio;
  3. 10%: considerado insalubridade de grau mínimo.

Para comprovar os anos de trabalho exposto a agentes insalubres, você vai precisar de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele é fornecido pelo empregador e detalha os agentes nocivos aos quais você foi exposto, assim como sua intensidade e concentração, no caso dos quantitativos.

Laudo de insalubridade: o que é e o que diz a legislação
O art. 195 da CLT determina a elaboração do laudo, que deve ser atibuido exclusivamente ao engenheiro de segurança do trabalho e/ou médico do trabalho.

Exigência 1 O MÉDICO PERITO é um profissional habilitado, nomeado pelo Juízo, que emite o LAUDO MÉDICO PERICIAL.

Não existe uma multa para o não pagamento do adicional de insalubridade. Apesar de poder cobrar na Justiça do Trabalho, sempre que você não estiver recebendo, não existe nenhuma multa para a empresa.

De acordo com as normas do Ministério da Economia, a classificação e caracterização da insalubridade devem ser feitas por meio de uma perícia técnica realizada por um profissional da segurança do trabalho. Esse profissional pode ser um Médico ou Engenheiro do Trabalho, devidamente registrado no Ministério da Economia.

Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Para saber o grau de insalubridade que o trabalhador está exposto é necessário fazer uma perícia para verificar se os agentes nocivos no ambiente de trabalho estão acima do limite determinado em lei. Por meio da perícia, será definido se trata-se de grau de insalubridade mínimo (10%), médio (20%%) ou máximo (40%).

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

Para caracterizar e classificar a Insalubridade em consonância com as normas baixadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no respectivo órgão.

Esse tipo de aposentadoria tem como requisito 25 anos de contribuição em atividades insalubres. Ou seja, 25 anos trabalhando em atividades que geram riscos para a saúde do profissional, mas esse tempo não necessita ser ininterrupto. Também, após a reforma, o trabalhador deve cumprir a exigência da idade mínima.

INSALUBRIDADE DESCARACTERIZADA. A mera presença do agente insalubre no ambiente de trabalho não é suficiente para gerar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessário que fique comprovado o contato com o mesmo, sem proteção e em exposição não eventual.

Quem tem direito a adicional de insalubridade? Os profissionais que exerçam atividades em condições nas quais fique demonstrado a exposição a agentes nocivos a saúde do indivíduo, para além dos limites estabelecido em lei, têm direito ao adicional de insalubridade.