Quando o marido morre a esposa tem direito a aposentadoria?

Perguntado por: iguterres . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.

A pensão por morte deixou de ser paga integralmente a partir da mais recente Reforma da Previdência em 2019. Desde então, os dependentes do beneficiário do INSS recebem a partir de 60% do valor devido, em vez dos 100% que constava na regra antiga.

Entenda as regras da pensão por morte
A este piso, é acrescentada uma parcela de 10% por dependente, até o limite de 100%. Portanto, uma viúva ou viúvo sem filhos recebe 60%. Se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).

Agora, se o falecido ainda não recebia aposentadoria, o valor da Pensão Por Morte seria de 100% do valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Para esse cálculo, basta fazer a média das 80% maiores contribuições do falecido.

São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:

  1. comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
  2. demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  3. ter qualidade de dependente do segurado falecido.

Quais os motivos que levam uma viúva perder a pensão do INSS? Como vimos acima, a pensão por morte é cancelada quando o tempo máximo do benefício chega ao fim. Porém, ainda existem outras formas da viúva ter o benefício cancelado. Uma delas, é o reaparecimento da pessoa dada como falecida nos casos da morte presumida.

Quando acontecer essa situação o benefício deve ser encerrado com óbito, porém o INSS segue devendo o resíduo aos herdeiros do falecido. Se o óbito for por COVID-19, é possível receber indenização. Os sucessores da pessoa falecida têm pleno direito de sacar o saldo do benefício até a data do óbito.

Por isso, quando a pessoa morre, a aposentadoria é cancelada automaticamente e o saque do benefício é expressamente proibido. Neste período, a família não poderá realizar o saque da aposentadoria, salvo o resíduo do INSS previsto.

até 90 dias

Com relação ao prazo para pedir a pensão, os dependentes do segurado que faleceu têm de solicitar o benefício em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação.

A viúva tem prioridade para receber o benefício, mas além da pensão por morte, a viúva pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, caso o marido já estivesse aposentado ou tivesse preenchido os requisitos para se aposentar antes de falecer.

Cálculo do valor da pensão
O pagamento será de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado ou do valor a que ele teria direito se fosse aposentado, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. A pensão será integral se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Já concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Ou seja, os herdeiros não possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do pai falecido). Os filhos não herdam dívidas dos pais. É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas.

Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).

No entanto, há uma exceção crucial: o valor do benefício sempre corresponderá a um salário-mínimo. No ano de 2023, esse valor é fixado em R$ 1.320,00. Isso significa que, em uma família com dois dependentes, cada um receberá R$ 660,00.

Quem vive em união estável, faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, consequentemente, tem direito à pensão por morte. Isso quem assegura é a Lei 8.213/1991, que regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da previdência social.

3. Pode acumular aposentadoria e pensão por morte de regimes diferentes? Sim! Você pode acumular qualquer aposentadoria com pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro, mesmo que ambos os benefícios sejam de igual regime previdenciário ou de regimes diferentes.

Instituição bancária deve encerrar conta-corrente de titular falecido após comunicação de óbito.

É preciso estar atento: os herdeiros não podem sacar valores das contas do falecido sem autorização judicial, pois isto pode configurar ilícito civil e até mesmo criminal. Logo, os herdeiros deverão procurar um advogado para realizar o pedido de alvará na justiça.

A opção é autorizada para herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal. E, para ter acesso aos dados, é preciso concordar com um termo no qual a pessoa afirma que é "legitimamente autorizada a acessar os dados da pessoa falecida".