Quando o marido morre o que a esposa tem direito?

Perguntado por: aaraujo6 . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Portanto, caso um dos cônjuges venha falecer, todos seus bens ficarão para os herdeiros. A esposa é considerada meeira, ou seja, aquela que tem direito a metade dos bens deixados pelo falecido. E se o casal tiver filhos, ficará para eles a outra metade.

Viúva: terá direito a meação, ou seja, 50% de todo o patrimônio; Filhos: Os outros 50% serão divididos igualmente entre todos os filhos.

Vale ressaltar que, nos termos do artigo 1.830 do Código Civil, o cônjuge sobrevivente herda apenas os bens que pertencem ao falecido no momento de sua morte, não fazendo parte, portanto, a futura herança dos pais do falecido, uma vez que referidos bens até então não integravam o patrimônio do cônjuge.

A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito. Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

Acrescenta-se, ainda, 10% por dependente (cônjuge, companheiro (a), filhos etc.) até que chegue a 100%. Assim, uma viúva sem filhos menores, por exemplo, vai receber 60% do valor que era pago ao seu esposo.

O benefício de menor valor sofrerá desconto. Percentual: Em caso de morte do trabalhador, a viúva ou dependente receberá 70% do benefício que o marido recebia. Haverá um acréscimo de 10 pontos percentuais por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia.

Importante salientar que independentemente do cálculo realizado para a pensão por morte, nenhum benefício pode ser abaixo de um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) ou superior ao teto previdenciário (R$ 7.087,22 em 2022). De acordo com a lei, o pagamento do benefício se inicia em até 45 dias após o pedido.

Se não existir ninguém na linha de descendentes, quem divide os bens são os ascendentes (pais ou avós) e o cônjuge/companheiro sobrevivente. “Mas se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge/companheiro fica com a totalidade da herança”, esclarece o especialista.

Em dúvida sobre quem paga o ITCMD no inventário? No caso de inventário, o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros. Pois, é sempre quem herda os bens, e não o falecido, quem deve pagar o imposto.

Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.

Os herdeiros legítimos têm direito à herança, e são eles: descendentes, ascendentes, cônjuge, parentes colaterais até quarto grau e companheiro sobrevivente. No entanto, o dono dos bens pode adicionar herdeiros testamentários (adicionados por livre vontade do titular).

Divisão da herança entre viúva e os filhos
Dessa forma a divisão ocorre da seguinte forma: Viúva: terá direito a 50% dos bens; Filhos: terão direito aos outros 50% que devem ser divididos por igual.

Situações em que a pensão por morte será cancelada
Quando o filho completa 21 anos e não é inválido; Quando é cessada a invalidez para o filho ou irmão maior de 21 anos; Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração; Nos casos em que o filho dependente for emancipado.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019

  1. 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;
  2. ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.