Quando o Ministério Público aceita a denúncia?

Perguntado por: inascimento . Última atualização: 1 de junho de 2023
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Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Oferecida a denúncia, os autos serão conclusos ao Juiz para análise. Nessa fase, o Magistrado poderá receber, rejeitar, ou até mesmo determinar diligências. Para o presente artigo, destacam-se a rejeição e, principalmente o recebimento da denúncia.

30 dias corridos para resposta da Ouvidoria. É importante ressaltar que, nas denúncias, a Ouvidoria demanda informações e providências de outros órgãos do MPF, motivo pelo qual a finalização da manifestação na Ouvidoria poderá ultrapassar o referido prazo .

Com o recebimento da denúncia, é instaurado então o processo judicial criminal, e o denunciado passa a responder uma ação penal na Justiça na condição de réu.

A principal diferença é que Juiz julga e Promotor de Justiça postula, pede, requer, ou seja, não julga. Isso é óbvio, mas vamos destrinchar essa afirmação.

A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I – for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

169, inc. XIII, há a previsão de manifestação do Ministério Público no prazo de 15 dias, quando não houver prazo específico. - O mesmo regimento, nos artigos 261 e 229, prevê o prazo de 5 dias para parecer do Parquet em Mandado de Segurança e Conflito de Competência, respectivamente.

apelação

O recurso cabível contra a decisão que rejeita a denúncia é o de apelação, nos termos do art. 593 , inciso II , do Código de Processo Penal , em razão da definitividade da decisão, ao passo que o recurso em sentido estrito é aplicável apenas às hipóteses de não recebimento da denúncia, em função do rol taxativo do art.

396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos. Essa denúncia gera um protocolo. Com esse dado, as polícias civil e militar têm 15 dias para averiguar as informações prestadas, muitas vezes inclusive tirando fotos do local suspeito.

NULIDADE DO JULGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, IN CASU, OBRIGATÓRIA. É nulo o julgamento se não houve intimação do Ministério Público que atua junto à segundo instância, no caso, a douta Procuradoria de Justiça, para se manifestar no feito no qual, obrigatoriamente, deve intervir.

129, I ). A Constituição prevê, todavia, no art. 5º, LIX, uma única exceção: caso o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo legal, é admitida ação penal privada subsidiária, proposta pelo ofendido ou seu representante legal.

A representação é a manifestação de vontade da vítima em autorizar a instauração do inquérito policial ou de uma ação penal. A representação pode ser feita pela própria vítima ou pelo advogado constituído, em casos como o de crimes de injúria racial, ameaça e lesão corporal de natureza leve.

Você pode acessar o sítio do CNMP: www.cnmp.mp.br, e digitar os todos números do processo no link, incluindo os dois dígitos finais.

Caso o juiz verifique que a instauração de inquérito policial é abusiva, o Poder Judiciário tem o dever de interromper seu prosseguimento. Não sendo necessário, para isso, requerimento do Ministério Público, ainda que este seja o titular da ação penal.

Três grandes fases: inquérito (262.º e ss.); instrução (286.º e ss.); julgamento (311.º e ss.). PROCESSO SUMÁRIO Prevista nos artigos 381.º a 391.º do CPP.

Conforme explicou o ministro, o art. 385 do CPP prevê que, quando o MP pede a absolvição do acusado, ainda assim o juiz está autorizado a condená-lo, dada, também aqui, sob a ótica do Poder Judiciário, a soberania do ato de julgar.

O mesmo diploma legal, em seu artigo 415, também prevê que o acusado pode ser sumariamente absolvido quando: 1) for provado que o fato não ocorreu; 2) houver prova de que o acusado não praticou o crime; 3) o fato não constituir infração penal; 4) for demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

Os Desembargadores revisam as decisões dos Juízes, eles são a 02ª instância do Poder Judiciário, atuando em Tribunais. Pelos Tribunais tramitam os processos que já foram decididos em 01ª instância, em que uma das partes do processo não satisfeita com a decisão do Juiz.

A denúncia que, eivada de narração deficiente ou insuficiente, dificulte ou impeça o pleno exercício dos poderes da defesa, é causa de nulidade absoluta e insanável do processo e da sentença condenatória e, como tal, não é coberta por preclusão.

Requisitos da Denúncia

  • Exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias: ...
  • Qualificação do acusado: ...
  • Classificação do Crime: ...
  • Rol de Testemunhas: ...
  • Endereçamento da Peça Acusatória: