Qual o tempo de resposta do Ministério Público?

Perguntado por: ahilario8 . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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§ 2º O prazo mínimo para resposta às requisições do Ministério Público será de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento, salvo hipótese justificada de relevância e urgência e em casos de complementação de informações.

É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.

Após o parecer do Ministério Público, os autos vão para a mão do juiz que decidirá sobre o pedido de liberdade provisória.

Após a apresentação da impugnação, ou não, o juiz intimará o Ministério Público para apresentar manifestação no prazo de 10 dias (Art. 200 da LRP ).... Prevê o artigo 202 da LRP que da sentença cabe apelação, que poderá ser interposto pelo interessado, o Ministério Público ou um terceiro prejudicado.

A principal diferença é que Juiz julga e Promotor de Justiça postula, pede, requer, ou seja, não julga.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe ao Ministério Público brasileiro como função essencial à Justiça: a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis; a defesa da ordem jurídica e. a defesa do regime democrático.

Na literalidade, o Ministério Público não possui atribuição para investigar infrações penais e diversos são os argumentos da doutrina que defende a impossibilidade de o parquet atuar na função investigativa, sendo um dos argumentos o de que não se pode extrapolar o limite constitucional, eis que ao agente público só é ...

Você pode acessar o sítio do CNMP: www.cnmp.mp.br, e digitar os todos números do processo no link, incluindo os dois dígitos finais.

Inegavelmente, o oferecimento de denúncia criminal, a participação na instrução judicial, a produção de provas, as alegações e apresentação de recursos e suas respostas são privativas do Ministério Público. Nenhuma outra instituição estatal pode assumir quaisquer dessas atividades.

A Constituição Federal garante aos membros do Ministério Público independência funcional. Pela Lei Orgânica do MP, eles são invioláveis no exercício das funções e pelo Código de Processo Penal só podem ser processados quando agem com dolo ou má fé.

O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

É a manifestação do Ministério Público em uma ação, por meio da qual ele diz sua opinião sobre o pedido do autor, com base no que a lei dispõe sobre aquele assunto. O parecer do Ministério Público não obriga o juiz a proferir sentença segundo a posição do órgão.

Quando uma das partes apresenta um parecer que lhe é favorável, isso não quer dizer nada. O juiz pode simplesmente concluir que o parecer está errado, infundado ou discordar do ponto de vista de seu autor. Ele em momento algum está obrigado a aceitar o que está escrito ali.

Respostas 1 Resposta. O processo foi encaminhado para que o ministério público tenha ciência da decisão tomada por um órgão de instância superior.

”Concluso”, nos meios jurídicos, significa que o processo está à disposição do Juiz, aguardando uma decisão. Pode ser uma decisão inicial, intermediária ou mesmo final.

A verdade é que não existe hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Também não há subordinação entre eles, como determina o Estatuto da OAB (Lei n. ° 8.906/94): “Art.

Sobre os Desembargadores
Os Desembargadores revisam as decisões dos Juízes, eles são a 02ª instância do Poder Judiciário, atuando em Tribunais. Pelos Tribunais tramitam os processos que já foram decididos em 01ª instância, em que uma das partes do processo não satisfeita com a decisão do Juiz.