Quando o pai pode pedir a guarda compartilhada do filho?

Perguntado por: emaia5 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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A guarda compartilhada pode ser requerida não somente em ação de divórcio, mas também em ação autônoma de separação, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.

A Guarda, quando fixada por meio de decretação judicial, observará as necessidades e interesses da criança. Assim, caso haja algum motivo que desabone o exercício da guarda pela MÃE, o PAI poderá requerer em Juízo a Guarda do FILHO.

Se não há acordo entre o casal, a melhor opção é resolver a questão de maneira judicial, por meio de ação de regularização de guarda e visitas, além da definição de valor de pensão. Dessa forma, tudo ficará estabelecido legalmente, como dias e horários de visitação.

Conheça os motivos mais comuns que fazem os pais perderem a guarda dos filhos.

  • Comportamento que não proporciona a segurança da criança. ...
  • Pais que ingerem álcool em excesso ou são usuários de drogas. ...
  • Casos de Abuso sexual ou maus tratos. ...
  • Deixar de cuidar da saúde da criança ou adolescente.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

De outro lado, a contribuição tendo em vista a guarda compartilhada e pensão alimentícia deve ser proporcional a possibilidade de arcar com está, além dos alimentos in natura. Por tal razão, houve redução para o percentual da pensão alimentícia de 25% para 20% dos vencimentos do genitor.

Assim como na guarda unilateral o genitor que não detém a guarda deve pagar pensão, na guarda compartilhada o genitor que não detém a base de moradia também deve pagar pensão, uma vez que a maior parte das despesas da criança será na casa em que ela, de fato, morar.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.

Atualmente, existem quatro tipos de guarda presentes no ordenamento jurídico brasileiro, classificadas como: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal.

O novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda. De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

NÃO! Segundo o artigo 23 do ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

Quantos dias o pai tem direito às visitas? No caso de haver um consenso entre os pais, eles podem definir os dias e as horas da visita ao filho. No entanto, caso não haja um acordo, o juiz deve avaliar a rotina dos pais e decidir os dias e horário para as visitas.

Guarda Compartilhada: nesse tipo de guarda, ambos os pais têm responsabilidade conjunta pelo filho (a), e por isso os genitores deverão tomar decisões sobre os interesses do filho, quais sejam: qual escolha irá estudar, se fará inglês, atividades físicas e todas as demandas necessárias ao bem estar da criança.

Guarda compartilhada: requisitos para fazer o pedido
1548 do Código Civil, o único requisito para a guarda compartilhada é que as duas partes estejam aptas para exercer o poder familiar. Ela não necessita da concordância dos genitores.

Outro ponto importante é que, o impedimento de visitas do pai ao filho só poderá ocorrer quando a convivência com o pai ofereça riscos a integridade da criança. Nesta hipótese, será dever da mãe iniciar um processo judicial requerendo que seja revisto o direito de visitas do genitor ao menor.

O direito de visitas, ou seja, o direito de conviver com os filhos, é geralmente feito de forma consensual, respeitando a idade da criança, suas necessidades e interesses.