Quando o proprietário paga multa ao inquilino?

Perguntado por: smoura . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Via de regra, o locador não precisa pagar multas para o locatário. Apenas o inquilino precisa arcar com a multa caso saia do imóvel antes do prazo de vencimento do contrato e não tenha feito um acordo com o proprietário.

O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.”

"O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com a mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega ...

Nessas condições, a Lei do Inquilinato permite que o dono peça o imóvel de volta, quando desejar, sem ter que apresentar justificativas. A única exigência é que notifique o inquilino e lhe conceda, no mínimo, 30 dias para desocupar a propriedade (art. 46, §2º da Lei nº 8.245/1991).

Entretanto, essa regra pode ser desfeita se: O locador necessitar do imóvel para uso próprio; Infração de regra contratual ou realização de atos ilegais; Acordo entre as partes (locador e locatário) para a desocupação do imóvel.

1- O inquilino está isento de pagar custos extras de condomínio

  • Gastos de água, luz, energia e gás;
  • Limpeza e conservação das áreas comuns;
  • Salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio;
  • Manutenção de equipamentos;
  • Reposição do fundo de reserva que é direcionado para os gastos ordinários condominiais.

Em um aluguel de R$ 1.000, por exemplo, a multa de 3 meses dá R$ 3.000. Esse valor deve ser dividido pela quantidade de meses totais do contrato, que geralmente são 30 meses. Então 3.000 dividido por 30 dá 100 reais de multa por mês de contrato.

Em caso de rescisão antecipada do contrato por parte do LOCATÁRIO (inquilino) este deverá pagar ao LOCADOR (proprietário do imóvel) uma multa.

É possível solicitar uma rescisão por conveniência ou com um recurso conhecido no universo jurídico como distrato bilateral. Com esse dispositivo, é permitido que ambas as partes possam rescindir o contrato por qualquer motivo, a qualquer momento, sem previsão de pagamento de multa ou cumprimento de carência.

20%

De acordo com algumas decisões judiciais, o valor indicado para aplicação da multa é entre 10% a 20% (no máximo) do valor do contrato, o que norteia o advogado no momento da elaboração do contrato, para estar alinhado com a jurisprudência, evitando a condenação em eventual processo.

Todos os contratos de locação de imóveis são regidos pela Lei n.º 8.245/91, popularmente conhecida como Lei do Inquilinato. Nela, constam as regras que locadores e locatários devem seguir a respeito da quebra de contrato de aluguel por ambas as partes.

Inquilino pode processar proprietário por cobrança abusiva de dívida. É direito do dono do imóvel receber o pagamento do aluguel em dia e cobrar multas — ou até mesmo dar entrada a uma ação de despejo — diante da inadimplência do inquilino.

A Lei do Inquilinato define que durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o locatário não pode reaver o imóvel alugado. A exceção é permitida se ele pagar uma multa proporcional ao período de cumprimento do contrato ou o que for definido judicialmente.

Lei do inquilinato: direitos do inquilino

  1. Receber o imóvel em plenas condições de uso na entrega das chaves. ...
  2. Não pagar despesas extras do condomínio. ...
  3. Ter preferência na compra do imóvel. ...
  4. Receber de volta o dinheiro gasto em benfeitorias e reformas. ...
  5. Quebra de contrato de aluguel, aviso de 30 dias e desocupação.

O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

Para realizar a rescisão do contrato de locação é preciso seguir as regras previstas na lei, tais como: Aviso prévio da desocupação/pedido; motivo plausível para a desocupação/pedido; Falta de pagamento do aluguel; Acordo mútuo; Descumprimento da lei ou de alguma cláusula do contrato; Solicitação do poder público e ...

Em resumo, ficam modificadas as relações entre locador, inquilino e fiador, em especial de imóveis residenciais. Uma das principais mudanças impostas pela nova lei é tornar mais ágil o despejo do inquilino inadimplente. Antes, o tempo médio era de 12 a 14 meses e, agora, será de cerca de seis meses.

Cobrança de multa para rescisão contratual é cabível desde que prevista. Se estipulada de forma clara no contrato, não há abusividade na cobrança da multa de 30% para rescisões antecipadas.

O pedido de desocupação de imóvel alugado deve ter o prazo de saída do inquilino. De modo geral, é de 30 dias. Contudo, existem situações específicas. Por exemplo, se ocorrer uma ação de despejo por inadimplência, a Lei do Inquilinato determina que o período para deixar o local é de 15 dias.

Prazo superior a 30 dias
Caso isso isso ocorra, o locador poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, concedendo 30 dias para desocupação.

Não cumprir com o prazo acordado em contrato
O locador somente pode solicitar o imóvel antes do prazo se ele tiver um motivo legal permitido, que é chamado de denúncia cheia. Se ele não tiver uma denúncia cheia, então é irregular solicitar o imóvel antes do término do prazo da locação.