Quando um réu primário pode responder em liberdade?

Perguntado por: elancastre . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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"Réu primário possui, sim, a oportunidade de ter sua liberdade concedida. Geralmente liberdade provisória, pedida quando a prisão é legal, mas não existem fundamentos para que o réu responda o processo preso.

Sim, passados cinco anos do cumprimento da pena ou sua extinção, a pessoa torna ao seu estatus de réu primário. Isso quer dizer que, essa condenação anterior não poderá mais ser usada contra uma possível condenação futura, pois passados os cinco anos, a pessoa não mais será considera reincidente.

Via de regra, o pedido de liberdade provisória é feito quando estamos diante de uma prisão em flagrante; enquanto o de revogação da prisão é para a hipótese de prisão preventiva já decretada (ou convertida, se a situação é de análise da prisão em flagrante); e o de relaxamento quando a prisão for ilegal.

A lei reserva ao réu primário o direito de recorrer em liberdade. Há magistrados que, com bom fundamento, reconhecem o mesmo direito a reincidentes.

Segundo o Código Penal, ao ser julgado como réu primário, a pessoa pode ter alguns benefícios, são eles: - Pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito. - A aplicação da pena levará em conta a categoria de réu primário, podendo causar a diminuição no tempo de retenção.

Vale lembrar, então, que o réu primário se trata do indivíduo que não possui uma sentença penal condenatória transitada em julgado. Além disso, ações em andamento e inquéritos em cursos não são considerados como maus antecedentes nem reincidência.

O flagrante deixa de existir após 24 h? Não. Trata-se de posicionamento incorreto, um mito, pois o estado de flagrância não possui prazo certo em Lei. Assim, após 24h da prática do crime, o individuo ainda poderá (a depender da situação,…

"Se o réu responder ao processo em liberdade, a prisão contra ele decretada - embora fundada em condenação penal recorrível (o que lhe atribui índole eminentemente cautelar) - somente se justificará, se, motivada por fato posterior, este se ajustar, concretamente, a qualquer das hipóteses referidas no art.

Pela regra imposta no art. 594 do Código de Processo Penal, “o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime que se livre solto.”

A liberdade provisória consiste em um direito do acusado de um crime, também previsto no art. 5º, inc. LXVI, da Constituição Federal de 1988, dispondo que “ninguém será levado à prisão e nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança”.

É chamado tradicionalmente de “primário” o réu que não havia sido anteriormente condenado por sentença transitada em julgado. Já o reincidente é aquele que comete algum crime, já tendo sido condenado anteriormente.

Todavia, não são todos os casos em que o réu primário poderá ter sua pena privativa de liberdade substituída pela restritiva de direitos. O crime precisa, por exemplo, ter uma pena que não ultrapasse 4 anos, além de não ter sido cometido com emprego de violência ou grave ameaça.

A ficha criminal pode ser apagada por meio de uma reabilitação criminal. O que é a Reabilitação Criminal: A reabilitação criminal é uma “ferramenta” jurídica utilizada para reabilitar uma pessoa que tenha sido condenada em um processo criminal.

O pedido de liberdade provisória pode ser concedido (com ou sem fiança), ainda, durante a audiência de custódia que, por sua vez, deve ocorrer no prazo máximo de até 24 horas depois da realização da prisão.

A defesa técnica somente pode ser exercida pelo profissional da advocacia e deve ser plena, efetiva e irrenunciável. Ninguém poderá ser processado criminalmente sem um defensor, seja constituído ou nomeado. Já a autodefesa é exercida pelo próprio acusado em determinados momentos do processo.