Quando os avós não podem ver os netos?

Perguntado por: eneves . Última atualização: 10 de janeiro de 2023
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Os avós devem sempre visitar seus netos e vice-versa. A Constituição Federal assegura no seu artigo 227, o direito da criança de ter contato com os avós, a mesma determinação está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos arts. 4° e 19). Mantendo assim a convivência familiar.

Os avós também poderão ser compelidos, subsidiariamente, a prestarem alimentos para os seus netos, substituindo na totalidade ou parcialmente a obrigação imposta ao seu filho (que poderá ser o pai ou a mãe da criança ou adolescente), conforme preceituam os artigos 1696 e 1698 do Código Civil, instituto chamado de “ ...

O que parece essencialmente benéfico para os avós, no entanto, não necessariamente resulta dessa maneira. Em geral, as fixações legais que obrigam os pais a permitirem a visita geralmente resumem-se a um final de semana por mês, acrescido de um dia de semana por mês, em alguns casos.

A família materna sempre tem a preferência da guarda. A menos que os avós maternos ou tios (irmãos da mãe) não puderem, os avós paternos são chamados, na mesma ordem.

O Código Penal prevê no caput, do art. 133, que: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos”.

Entre as Provas Alienação Parental está a comunicação entre a criança ou jovem, e o alienador; mensagens de tentativa de contato do “pai alvo”, interceptadas pelo alienador; bem como o depoimento de testemunhas como irmãos, avós, babás, amigos da família e outras pessoas que presenciam as injúrias constantemente.

A denúncia não precisa estar necessariamente na petição inicial ou na contestação, ela pode ser apresentada a qualquer momento por meio de uma simples petição intermediária, sem que permitido ao juiz ignorá-la.

Assim, se ambos os genitores de uma criança vêm a falecer, os avós, por exemplo, podem ingressar com um pedido na Justiça, demonstrando que estão responsáveis pelo neto e, então, a eles será concedida a tutela do pequeno, se respeitado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente". Ora, o novo diploma legal tão somente ratificou o entendimento de que o menor tem direito a uma convivência sadia e harmônica com os seus familiares.

Em regra, a alienação parental é praticada pelo familiar (alienador) que exerce a guarda da criança ou adolescente. O que não impede a prática de atos pelos parentes que não exerçam a guarda, mas que tem autoridade ou influência sobre a criança, utilizando-se dos momentos em que estão na companhia do menor para tanto.

Vale ressaltar que os avós, tios e demais parentes que convivem com a criança, além dos pais envolvidos, também podem ser vítimas da alienação parental, tal como também podem assumir, por vezes, a figura de alienador.

“A lei de alienação parental visa impedir que uma pessoa – que pode ser a guardiã, seja um genitor, uma avó ou alguém que exerce esse cuidado de responsabilidade com a criança – faça uma campanha de desconstrução da imagem do outro, inclusive por meio da implantação de falsas memórias.

Como funciona a ação de regulamentação de visitas? A ação de regulamentação de convivência, ou direito de visitas dos pais, é previsto no Código Civil, onde o pai ou a mãe, que não detêm a guarda dos filhos, possa conviver com seus dependentes. Este direito deve ser feito mediante um acordo ou determinação judicial.

Assim como um pai nunca deve desautorizar uma mãe na frente dos filhos, os avós também não podem desautorizar os pais. Uma situação dessas pode ser bem desagradável e constrangedora, além de ser prejudicial para os netos.

Essa atitude reduz as oportunidades de trabalho dos filhos, na idade adulta eles também podem ser enganados mais facilmente e ter dificuldades com tarefas simples devido à falta de conhecimento e de desenvolvimento das capacidades cognitivas básicas.

  • 2 – Abandono afetivo inverso e o cuidado de filhos com relação aos pais. ...
  • 3 – Abandono de incapaz. ...
  • 4 – Abandono digital e o cyberbullying. ...
  • 5 – Abandono do lar e a perda de propriedade. ...
  • 6 – Abandono intelectual e a negligência em relação à educação. ...
  • 7 – Abandono material e o dever de prestar alimentos.