Quando se aplica o fator r?

Perguntado por: icampos5 . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Como já mencionado, o Fator R serve para que as empresas possam pagar menos impostos. O cálculo surgiu como uma forma de incentivar a contratação de pessoal e, dessa forma, reduzir as taxas de desemprego no Brasil.

Como saber se a empresa é sujeita ao Fator R?

  1. No 1° mês de atividade: multiplicar a receita do próprio mês por 12;
  2. Nos 11 meses posteriores ao início de atividades: apurar a média aritmética em cada mês e multiplicar por 12. ...
  3. No 13° mês: adotar a receita acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Sua folha de pagamento no mesmo mês foi de R$ 5.000,00, acumulando-se R$60.000,00 nos últimos 12 meses. Portanto, para calcular o fator R do mês, você deve fazer o seguinte: Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 120.000,00. Fator R = 0,50 * 100.

Se o Fator R for igual ou superior a 0,28 (28%), podem ser aplicadas as alíquotas do Anexo III (mesmo que a atividade esteja enquadrada no Anexo V); Se o Fator R for inferior a 0,28 (28%), devem ser aplicadas as alíquotas do Anexo V.

Como calcular o Fator R do Simples Nacional
Em receita bruta entra todo o dinheiro que a empresa arrecadou prestando seus serviços. Não entra, aqui, nenhum outro recebimento que não seja por meio da chamada atividade fim do negócio.

Como o Anexo I trata de atividades comerciais, as empresas com atividades relacionadas a venda, se enquadram nele. Ou seja, 6,98% é a alíquota efetiva que servirá de base para calcular os tributos do Simples Nacional devido pelo estabelecimento.

O Anexo IV da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas de Serviços: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

Quando o “Fator R” for igual ou superior a 0,28, a tributação será na forma do Anexo III; – Quando o “Fator R” inferior a 0,28, a tributação será na forma do Anexo V.

A alíquota é um percentual ou valor fixo utilizado como base para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota a ser paga em cada tributo pode ser determinada por meio de uma tabela, porcentagem ou valor fixo, a depender do tributo.

O que é Anexo V do Simples Nacional? O Anexo V é usado para calcular os impostos de um determinado grupo de empresas prestadoras de serviços e optantes pelo Simples Nacional.

Compreenda os limites do seu CNAE com a Senhor Contábil. Veja mais em outra matéria do blog clicando aqui. O fator R é um cálculo realizado para determinar em qual Simples Nacional cada empresa se enquadra.

O Anexo III do Simples Nacional representa os prestadores de serviços que realizam atividades de manutenção, reparos e usinagem, bem como agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, entre outras.

Como já vimos anteriormente, existem muitas diferenças entre os dois anexos, mas as principais delas são: Anexo III : alíquota inicial de 6% ; não sujeito ao “fator r” ; somente atividades de cunho não intelectual. Anexo V: alíquota inicial de 15,5% ; sujeitos ao “fator r” ; somente atividades de cunho intelectual.

Um representante comercial é enquadrado no anexo V ou no anexo III do Simples Nacional, dependendo do Fator R. Se o profissional estiver no anexo V, a tributação começa em 15,50%. Já se estiver no anexo III, inicia em 6%. Em ambos os casos, a alíquota aumenta conforme o faturamento sobe.

Qual é o valor do INSS no Simples Nacional
Atualmente, a alíquota de desconto para optantes do Simples Nacional é de 11% no que se refere à contribuição previdenciária do INSS. Esse valor é calculado sobre o faturamento bruto da empresa, conforme previsto na Lei n.º 8.212/91.

Sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras. A regra principal diz respeito ao faturamento, onde a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime.

se a folha de pagamentos for maior que zero e a Receita Bruta for igual a zero, o Fator R deverá ser considerado automaticamente como 28%; se a folha de pagamentos for igual a zero e a Receita Bruta for maior que zero, o Fator R deverá ser considerado automaticamente como 1%.

De acordo com o Anexo II, é preciso consultar a receita bruta da empresa que, no caso, encontra-se na segunda faixa (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00). Dessa forma, a alíquota a ser utilizada no cálculo é 7,8% e, a parcela a deduzir, R$ 5.940,00. Imposto do Simples Nacional = R$ 3.492,00.