Quando uma família é considerada de baixa renda?

Perguntado por: epadilha . Última atualização: 5 de janeiro de 2023
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Pela regulamentação do Cadastro Único (Decreto n. 6.135/2007), entende-se como de baixa renda as famílias com renda familiar mensal per capita até meio salário-mínimo ou a família que possua renda mensal total de todos os integrantes de até três salários-mínimos.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é o principal instrumento de identificação e caracterização da situação socioeconômica das famílias de baixa renda que residem em território nacional.

A chamada renda familiar per capita (a que você precisa comprovar para participar dos programas do governo) é feita com base no cálculo que envolve a soma da renda de todos os moradores de uma residência, e que é dividida pelo número total de pessoas que vivem sob a manutenção desta renda total.

Para participar do #BolsaFamília, esse valor não pode ultrapassar R$ 170. Pattrícia Santos Dias and 307 others like this. Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 85,00 mensais; - Famílias com renda por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

O benefício começou com parcelas de R$ 600 mensais, diminuindo posteriormente para R$ 300, até ser extinto em outubro de 2021 com a instituição do Auxílio Brasil, o programa que veio substituir o Bolsa Família.

As famílias com renda mensal de até três salários e que possuam membros portadores de doença ou deficiência, cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com alto consumo de energia elétrica, também podem solicitar o desconto.

A classe baixa é compreendida com valores até (US$ 5,50 por dia) e 4 de setembro de 2020 seria aproximadamente R$ 874,00. Classe baixa "extremamente pobre" (US$ 1,90 por dia) o equivalente a R$ 302,00 em 4 setembro de 2020, "pobre mas não extremamente" e "vulnerável" (até R$ 291).

6.135/2007), entende-se como de baixa renda as famílias com renda familiar mensal per capita até meio salário-mínimo ou a família que possua renda mensal total de todos os integrantes de até três salários-mínimos.

Classificação da remuneração mensal de acordo com o teto do salário família para concessão desse benefício, (conforme já mencionado, em 2022, o limite é de R$ 1.655,98);

O primeiro passo para saber se tem direito ao Auxílio Brasil é fazer o cálculo da renda familiar. A renda deve ser de até R$ 210 por pessoa.

Se você e sua família se enquadram em extrema pobreza ou situação de pobreza (renda mensal por pessoa de R$ 105,00 - R$ 210,00), terão acesso ao benefício.

São elegíveis ao Programa Auxílio Brasil as famílias inscritas no Cadastro Único em: I – situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$ 210,00 (duzentos e dez reais); e.

Conforme o projeto, terão direito ao benefício a pessoa com deficiência ou idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 3/4 do salário mínimo, ou R$ 909 em valores de 2022. Atualmente, pela Loas, a renda familiar mensal per capita exigida deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo, ou R$ 303.

Para ter direito, é necessário estar inscrito no CadÚnico e a renda familiar não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo vigente, por integrante da família.

Quais são as condições para perder o Auxílio Brasil? O aumento na renda pode cancelar o Auxílio Brasil, visto que esse é o principal requisito para receber o benefício social. De acordo com o Ministério da Cidadania, o cidadão deve estar na situação de extrema pobreza, famílias com renda de até R$ 105 por pessoa.

Quem teve direito a receber o Renda Básica
Todo cidadão brasileiro em situação de vulnerabilidade teria direito ao auxílio Renda Básica Emergencial. Isto quer dizer, cidadãos considerados em situação de pobreza e extrema pobreza, com renda de R$ 89 e R$178, respectivamente.

É só somar a renda de todos os membros da família e dividir pela quantidade de pessoas. Veja um exemplo para uma família com 5 pessoas: Como esse valor está abaixo dos R$522,50 por pessoa definidos na lei, os adultos da família têm direito ao benefício de R$600,00 mensais cada um.