Quando uma pessoa foge do Semi-aberto?

Perguntado por: ealves . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afirmou que a fuga do preso do regime semi-aberto acarreta a perda do direito de obter liberdade condicional. Para os ministros, só tem direito ao livramento condicional o preso que tem comportamento satisfatório e já cumpriu a metade da pena imposta.

Não é toda ausência do presídio que deve ser considerada fuga, porque é imprescindível que o preso tenha o “animus” de fugir, impedindo a execução da pena. Destarte, para ser reconhecida a falta grave, a fuga – ou o não retorno – deve ser voluntária, isto é, não pode haver uma justificativa plausível.

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

O réu deve cumprir 2 anos de pena em regime fechado, para ter direito a progressão para o regime semiaberto. O cálculo segue sendo o mesmo, diferenciando apenas a fração de pena a ser cumprida: Réu primário condenado por crime hediondo a fração é 2/5. Réu reincidente condenado por crime simples: 1/6.

Além do labor, o preso também poderá usufruir de estudos e cursos capazes de capacitá-lo para a nova colocação ao convívio social. Neste caso, a cada 12 horas de frequência dentro da instituição de ensino pode remir um dia em sua pena. No caso do trabalho, a cada três dias de labor, terá redução de um dia pena.

Fugitivo: descreva, caso saiba, de qual Unidade Penitenciária ou Instituto o denunciado fugiu e como se deu a fuga. Foragido: indivíduos com mandado de prisão/apreensão em aberto – qual o crime que praticou e se está envolvido em algum outro crime atualmente.

A prisão preventiva do agressor, pode ser decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, pelo período máximo de 81 dias, o tempo máximo de conclusão do processo criminal.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de estar foragido por longo período demonstra necessidade da prisão, sendo que o periculum libertatis está fundamentado na necessidade de aplicação da lei penal e pela conveniência da instrução criminal.

R$ 195,23

Conforme o artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro, é considerada uma infração grave com multa de R$ 195,23 não obedecer à uma ordem de uma autoridade ou agente de trânsito.

Transpor sem autorização uma blitz de trânsito pode trazer embaraços por infração gravíssima e punição pesada, com multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir por seis meses, remoção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Tipos especiais de fuga

  1. Contrafuga. Muitas fugas fazem uso da possibilidade de inversão em diversos pontos em seu decurso. ...
  2. Fuga dupla. ...
  3. Fuga tripla. ...
  4. Fuga-concerto. ...
  5. Fugueta, fugato e estilo fugado. ...
  6. Fuga escolástica. ...
  7. Fuga X Invenção.

O regime semiaberto é o nível intermediário. É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".