Como calcular 1-6 da pena em regime Semi-aberto?

Perguntado por: drosa . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2. O réu deve cumprir 2 anos de pena em regime fechado, para ter direito a progressão para o regime semiaberto.

Atualmente, a legislação exige, como regra geral, o cumprimento de 1/6 da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime. No caso de crimes hediondos, se for réu primário, o preso precisa cumprir 2/5 da pena; e, em caso de reincidência, 3/5 da pena. “Os 16% são o atual 1/6.

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

O regime semiaberto é o nível intermediário. É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

04 anos (pena mínima) + 01 ano e 06 meses = 05 anos e 06 meses (pena-base). Veja a pena mínima e máxima, considerando a qualificadora, se houver. Divida o resultado por 360 pra encontrar os anos. Depois multiplique por 12 pra encontrar os meses.

Acesse o menu Relatórios, submenu Infrações Penais e clique na opção Cálculo de Pena. 2. Digite o número do processo desejado e o sistema disponibilizará a opção de Imprimir ou Visualizar os dados relacionados ao cálculo de pena do processo.

1/6 equivale a 16,66%.

Cálculo: dicas para estudar

  1. A prática leva à perfeição. Não tem jeito fácil: o melhor que você pode fazer é treinar, treinar e treinar. ...
  2. Assista a videoaulas. ...
  3. Entender a teoria é essencial. ...
  4. Não tem problema em procurar ajuda. ...
  5. Faça uma planilha de estudos. ...
  6. Livros são seus melhores amigos.

Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.

Assim, em alguns casos, esse um sexto significará que o condenado deverá cumprir mesmo os 30 anos, sem direito a progressão de regime ou livramento condicional. Um sexto sobre uma pena de 240 anos são 40 anos, ou seja, não é possível cumprir 40 para progredir de regime ou ofender-se-ia a proibição do art. 75, CP.

Portanto, pode-se afirmar que 1/6 de uma pena de 5 anos corresponde a 10 meses. Espero ter ajudado, bons estudos e um abraço!

2 - Pelo tempo até que lhe concedam o regime aberto ou a liberdade condicional, ou cerca de 3 meses; 3 - Ele fica em uma colonaia agricola ou industrial com mais liberdade do que no regime fechado, pode sair 5 vezes por ano por 7 dias no maximo, geralmente nas datas feswtivas, para visitar a familia.

Após cumprir mais 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, passará a cumprir o restante da pena no regime aberto, onde não ficará mais preso, porém, deverá prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente ao juízo da condenação.

Regime Semiaberto:
Este regime é destinado ao cumprimento de penas maiores que quatro anos e igual ou inferior a oito, acrescido do fato do condenado não ser reincidente (em regra). Também será destinada àqueles condenados por detenção, seja qual for sua pena, salvo a necessidade de transferência ao regime fechado.

Além do labor, o preso também poderá usufruir de estudos e cursos capazes de capacitá-lo para a nova colocação ao convívio social. Neste caso, a cada 12 horas de frequência dentro da instituição de ensino pode remir um dia em sua pena. No caso do trabalho, a cada três dias de labor, terá redução de um dia pena.

No caso dos condenados que cumprem pena no regime aberto ou semiaberto e dos que estão em liberdade condicional, ambos poderão remir o tempo de cumprimento pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional.

Se minhas contas estiverem certas, 1/6 de 10 anos equivale a 1 ano e 8 meses. 10 anos equivalem a 120 meses. Se esses meses forem divididos em 6 partes, sobram 6 partes de 20 meses. 20 meses = 1 ano e 8 meses.

Sendo assim, são 8 anos de pena e a fração de réu primário e crime simples, 1/6. O cálculo é então: 8 x 1/6 = 8/6 = 1,3. Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto.