Quando volta de férias pode ser mandado embora?

Perguntado por: aconceicao6 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A demissão de um trabalhador precisa ter uma justa causa, como falta de desempenho ou violação de políticas da empresa. Porém, não existe nenhum impedimento quanto à demissão do trabalhador após o retorno do seu período de férias, ou seja, não existe estabilidade.

O empregador deve primeiro dar férias ao empregado para depois demiti-lo? Não. Para o empregador é mais vantajoso financeiramente que ele demita o empregado e pague as férias a que ele tem direito de forma indenizada, isto porque sobre as férias indenizadas não incidem encargos (INSS e FGTS).

O empregador pode, sim, demitir durante o período de experiência. Ou seja, o colaborador pode ser desligado da empresa antes do término dos 90 dias.

Como calcular o valor da multa para quem foi demitido durante o período de estabilidade da MP 936? Se o contrato foi suspenso por 30 dias, caso o trabalhador seja dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 30 dias de estabilidade. Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal.

Profissionais do Direito Trabalhista afirmam que a antecipação das férias evita que empresas gastem, em caso de demissões, com verbas rescisórias dos funcionários e com o processo de novas contratações de empregados após a crise econômica.

Cálculo férias proporcionais na rescisão
Para iniciar nosso cálculo proporcional, devemos dividir o valor do salário pelo número de meses no ano, ou seja, 12 meses. O resultado dessa conta, é o valor de 1 mês desse colaborador. O próximo passo é multiplicar pelos meses trabalhados: 100 x 4 = 400,00.

A partir de 33 dias, o empregado não terá mais direito às férias. Vale dizer que, salvo em situações excepcionais, o empregado que faltar tanto assim será advertido, suspenso e demitido por justa causa, pois certamente o empregador não irá manter um trabalhador que falta em média 2 ou 3 dias por mês.

salário do mês proporcional; 13º salário proporcional; férias vencidas; férias proporcionais.

Indo direto ao ponto, nada pode sujar a carteira de trabalho! A não ser uma xícara de café, claro… Brincadeiras à parte, a lei proíbe que qualquer informação que possa te prejudicar seja escrita na carteira. Isso significa que uma empresa nunca poderá sujar a carteira e sair impune.

Os trabalhadores que prestam serviço de forma contínua, a uma família ou a uma pessoa na residência dela, por mais de 2 vezes na semana, e forem demitidos sem justa causa, também têm direito ao seguro-desemprego.

De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.

Gravidez
Dentro da legislação se prevê que gestantes não podem ser demitidas desde o momento da confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto. Essa também é uma lei válida para casos da morte do bebê durante o parto e para contratadas ainda em período de experiência.

Pré-dissídio
Conforme diretrizes da categoria, o trabalhador não poderá ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base para convenção coletiva. Conforme a legislação, caso ocorra a demissão nesse prazo, sem justa causa, a empresa deverá indenizar com um salário mensal o empregado demitido.

O zeitgeist do momento é a tal da demissão silenciosa (quiet quitting, em inglês). Ao contrário do que pode parecer, não se trata de um desligamento da vaga, mas sim um desengajamento com o trabalho limitando-se a cumprir estritamente o combinado no contrato de admissão. Ou seja, fazer o mínimo para não ser demitido/a.