Quantas advertência O funcionário pode receber?

Perguntado por: inovais . Última atualização: 7 de maio de 2023
4.9 / 5 8 votos

Se o funcionário comete o mesmo erro repetidas vezes, a empresa deve adotar outras punições mais severas. Isso ocorre porque o empregador só pode conceder uma única advertência trabalhista em função de um erro cometido pelo empregado.

Na legislação não existe um número para que se proceda a rescisão, no entanto recomenda-se que sejam aplicadas três advertências e se o empregado continuar no seu ato faltoso, seja dada a suspensão de seu contrato de trabalho. Assim pode suspender por 2, 3, 5 e até no máximo 30 dias, conforme sua gravidade.

Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata. Se não dispensar imediatamente a Justiça entende que ocorreu o perdão.

A legislação não especifica um número limite de advertências que um funcionário pode receber. É importante lembrar que, mais do que uma punição, a advertência tem um caráter educativo. Por isso, sua aplicação depende do bom senso do empregador e da gravidade dos erros cometidos pelo colaborador.

Outro detalhe muito importante a ser lembrado é que as advertências possuem validade de seis meses. Após esse prazo são zeradas, perdendo seu valor legal para demissão por justa causa.

A advertência trabalhista não tem valor legal, mas é aceita mesmo assim, ela é vista como um costume, até porque existe com um fim muito nobre, que é educar o trabalhador para que o erro não aconteça novamente. Normalmente uma série de advertências pode culminar com demissão por justa causa.

Para realizar a suspensão de funcionário, o empregador deve estar amparado pela lei, ou seja, deve existir uma norma que o autoriza a aplicar esse tipo de punição no colaborador. Vale lembrar que, a suspensão é dada quando o funcionário recebe 3 advertências pelo mesmo motivo de forma consecutiva.

Quem for aplicar a advertência precisa detalhar ao funcionário o erro que justifique a punição, orientando-o corretamente com o intuito de impedir outras penalidades. Ou seja, uma conversa bem franca em que o colaborador fique ciente sobre o que pode vir acontecer a ele caso o erro se repita.

É importante ressaltar que, em casos de advertências abusivas ou injustas, o funcionário tem o direito de buscar seus direitos e recorrer à justiça trabalhista para contestar a punição recebida.

Estabilidade é um período no qual um trabalhador não pode ser demitido de seu emprego ou transferido de cargo. Apenas é permitida a demissão em caso comprovado de justa causa. A estabilidade se inicia após 15 dias de afastamento das funções do trabalho e tem duração de 365 dias (1 ano).

Não existe prazo para a advertência.

A advertência no trabalho não deve ser enxergada como uma punição severa ao funcionário, mas sim como um meio de alertá-lo sobre uma conduta ou um ato não condizente com o contrato de trabalho ou regras estabelecidas pela empresa.

A advertência por falta injustificada é uma medida disciplinar aplicada pelas empresas quando determinado funcionário falta ao trabalho sem uma justificativa válida. No entanto, a aplicação da advertência por falta injustificada deve seguir as normas e procedimentos previstos na legislação trabalhista.

Não há na legislação uma especificação sobre o limite de suspensões que uma empresa pode aplicar a um trabalhador.

Desobediência. Ao seu chefe de forma verbal ou escrita pode levar a rescisão do contrato e ser considerado um ato de indisciplina e insubordinação. Porém, se comprovado assédio moral, a empresa pode sair no prejuízo. Por isso, a advertência pode ocorrer para registrar a exata desobediência e o contexto onde ela ocorreu ...

Redução salarial como advertência
Pode ser descontada todas as formas de remuneração. Também de acordo com a CLT, quando o colaborador perde um dia de trabalho sem justificativas, como o atestado médico, é permitido o desconto na folha de pagamento.

A discriminação e o assédio são comportamentos inaceitáveis no ambiente de trabalho. A empresa não pode discriminar um funcionário com base em características como raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outros. Além disso, o assédio moral ou sexual é proibido por lei e deve ser combatido ativamente.