É possível converter multa gravíssima em advertência?

Perguntado por: atorres . Última atualização: 7 de janeiro de 2023
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Não. A primeira multa gravíssima não pode ser convertida em advertência. Apenas multas médias e leves podem ser automaticamente convertidas em advertência caso não sejam reincidentes no período de 12 meses.

Conforme tal artigo, na nova redação dada pela Lei nº 14.071/2020, converter multa em advertência é possível quando o motorista comete apenas uma infração leve ou média, e nenhuma outra, em um período de 12 meses.

Ou seja, existem duas instâncias para encaminhar o recurso de uma multa gravíssima. Se o órgão que aplicou a penalidade for estadual ou municipal, o órgão que julgará o segundo recurso é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), ou o Contrandife no caso do Distrito Federal.

É possível recorrer de multa gravíssima, mas você precisa caprichar no recurso. Para isso, você pode contar com ajuda especializada e ficar mais seguro de estar fazendo o melhor que pode para manter sua carteira de motorista.

O valor de multa gravíssima é de R$293,47 e sete pontos na CNH.

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

Saibam que o motorista que cometem infração leve ou média não precisam necessariamente pagar a multa. Você pode solicitar à autoridade de trânsito para que a multa seja substituída por uma…

Parcelar multa é possível, mas depende do órgão autuador
Essa medida é, hoje, estipulada pela Resolução nº 918/2022 do Contran. No entanto, o parcelamento de multa é uma possibilidade, e não uma imposição. Nesse caso, adotar ou não essa medida é uma opção do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação.

De acordo com a nova Lei de Trânsito, a apresentação da defesa na primeira fase tem o prazo de até 30 dias corridos. Na defesa prévia, é indicado que o condutor se atente a possíveis erros ou irregularidades no documento, pois ao sinalizá-los na defesa, podem invalidar a multa logo na primeira etapa.

Como funciona o sistema de pontuação de multas? Para o usuário que tem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, o limite é de 04 pontos. E, para o usuário que tem uma CNH definitiva, o limite é de 20 pontos.

Os dados do seu veículo, como Renavam e placa, também devem estar na Defesa. E também os Dados da infração, notificação e/ou multa – constando a data, o local e a cidade onde o seu veículo foi multado.

Apreensão de veículo e aplicação de nova multa
Igualmente, há a imposição de uma multa de natureza leve, que acarreta 3 pontos na CNH, bem como uma nova multa de cerca de R$ 80. Ou seja, quando você não paga corretamente suas multas, dentro do prazo de validade delas, pode ser vítima de novas multas!

A pontuação pela multa gravíssima é de 7 pontos no prontuário do condutor ou do proprietário, dependendo de quem for a responsabilidade. O prontuário é o resumo das informações da CNH do condutor ou do proprietário. O prazo para duração dessa pontuação é de 12 meses, contados da data do cometimento da infração.

Nova pontuação
O condutor tem a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

Infrações gravíssima / 7 pontos:
R$ 293,47 (suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação retenção do veículo). R$ 293,47 (Recolhimento da CNH).

Reincidência significa voltar a cometer a mesma infração em um período de 12 meses. Algumas infrações gravíssimas, se cometidas mais de uma vez nesse período, podem trazer consequências bastante severas ao condutor, como cassação da CNH.

Em primeiro lugar, na CNH provisória, uma multa de 7 pontos significa que o condutor não poderá pegar sua CNH definitiva. Antes de tudo, o Código de Trânsito Brasileiro fala que quem a CNH provisória não pode levar uma multa gravíssima (7 pontos), uma grave (5 pontos) ou duas médias (4 pontos cada).

Sendo assim, o preço das multas de natureza gravíssima podem ser multiplicados em até 60 vezes. Dessa forma, o valor inicial da penalidade (R$293,47) pode se tornar muito mais alto, custando até R$17.608,20.

A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.