Quantas contribuições são necessárias para ter direito aos benefícios no INSS?

Perguntado por: izanette . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Dessa forma, na prática, basta um único recolhimento. No entanto, é preciso atenção! Nos casos de benefício por incapacidade, a filiação ao INSS deve ser anterior à incapacidade laboral, sob pena de negativa do benefício.

Se você tem 120 contribuições ou mais à Previdência Social, seu período de graça aumenta em mais 12 meses. Isso significa que você pode manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS. Vale dizer que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas.

Empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas precisam de apenas um mês de contribuição. Contribuintes individuais, contribuintes facultativos e segurados especiais precisam de no mínimo 10 contribuições.

Para ter direito ao Auxílio-Doença é necessário preencher 3 requisitos:

  • Carência (tempo mínimo pagando o INSS para ter direito a pedir Auxílio-Doença);
  • Qualidade de segurado (período em que você tem direito a pedir o Auxílio-doença);
  • Incapacidade laboral (não poder trabalhar na sua função).

Por exemplo, o contribuinte individual e o empregado, inclusive o doméstico, que têm até 120 contribuições mensais, ou seja, 10 anos, perdem a qualidade no dia 16 do 14º mês sem contribuição.

Desempregados também podem receber o Auxílio-doença
Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos; Ter a qualidade de segurado; Carência: Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses.

Quanto é o tempo de carência do INSS? O tempo de carência exigido pelo INSS para a concessão de benefícios pode variar de 10 meses a 180 meses, mas também existem benefícios que não exigem carência. A carência é um dos requisitos básicos para recebimento de alguns benefícios do INSS.

Cada tipo de benefício exige um tempo mínimo de contribuições. A saber: Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente: 12 (doze) contribuições mensais; Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.

A relação é que a carência é, de maneira geral, o período mínimo de contribuição que o segurado deve ter para que possa receber algum benefício previdenciário. Já período de graça, por sua vez, é aquele tempo que a lei autoriza a manutenção da contribuição previdenciária mesmo que o segurado não esteja contribuindo.

De forma geral, a carência é o tempo que o trabalhador deve ter contribuído para conseguir receber algum benefício. A qualidade do segurado é o que todos os contribuintes tem direito por estarem em dia com o pagamento. Já o período de graça é o tempo de “tolerância” após não estar mais contribuindo.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS, variando de acordo com o tipo de aposentadoria. A CAIXA atua como Agente Pagador de Benefícios do INSS, sob gestão do Ministério do Trabalho e Previdência.

Sejam profissionais que trabalham com carteira assinada, autônomos, profissionais liberais ou temporários. Tem direito ao INSS, ou são os segurados da Previdência Social, as pessoas que se encaixam nesse perfil, que executam algum tipo de trabalho remunerado no país, acima de 16 anos de idade.

A carência é contada em meses e não em dias como o tempo de contribuição. Mesmo se o filiado ao INSS tiver trabalhado 1 dia no mês pagando INSS, ele terá 1 mês inteiro contando para carência. Isso quer dizer que é normal encontrar diferença entre tempo de contribuição e carência.

Além disso, esse auxílio corresponde a 91% do salário-de-benefício, ou seja, a média de 100% dos salários recebidos pelo trabalhador desde julho de 1994 até o dia em que o trabalhador foi afastado do trabalho.

Já o médico perito trabalha para o Instituto. Ele analisa a concessão do afastamento e emite parecer conclusivo quanto à existência da incapacidade para trabalhar e a necessidade de afastamento do trabalhador, assim, pode ocorrer deste médico discordar das conclusões dos outros.

Para requerer o auxílio-doença no INSS é preciso que o segurado realize o agendamento da perícia médica. Esse agendamento pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social.

São necessárias 180 contribuições mensais, o que equivale a 15 anos de recolhimento antes do requerimento do benefício. É importante ressaltar que ao longo do tempo a legislação sofreu diversas alterações.