Quantos anos e 120 contribuições?

Perguntado por: abaptista . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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10 anos

Por exemplo, o contribuinte individual e o empregado, inclusive o doméstico, que têm até 120 contribuições mensais, ou seja, 10 anos, perdem a qualidade no dia 16 do 14º mês sem contribuição.

Desde de 14/11/2019, a contagem da contribuição é feita mês a mês. Ou seja, não importa quanto tempo você tenha trabalhado em determinado mês, pois, mesmo assim, será contado como um mês de recolhimento cheio.

O que é carência de 180 meses de contribuição? A carência de 180 meses de contribuição é um dos requisitos para obter a aposentadoria por idade, que é uma das mais comuns no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Se aposentar com 5 anos de contribuição ainda é possível em casos extremamente raros. Mas, como te expliquei ao longo do conteúdo, já vi casos em que essa regra poupou anos de contribuição de uma cliente.

Para a segurada conseguir se aposentar com 57 anos de idade em 2022, ela precisaria ter, no mínimo, 28 anos e 6 meses de contribuição até a Reforma da Previdência. Isso porque, a segurada mulher deve cumprir: 1 ano e 6 meses que faltavam para se aposentar na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Alíquota de 20% (plano normal)
Dessa forma, se o contribuinte individual recebe R$ 2.000,00 no mês, deve pagar R$ 400,00 para o INSS.

Pegue a data final do vínculo e subtraia os dias, depois os meses e por último o ano da data de início. Some 1 na diferença de dias (porque o dia de início está incluído no cálculo). Cada grupo de 30 dias vira 1 mês, então o máximo de dias possível no resultado final é 29 dias.

Como calcular carência INSS
A carência é contada em meses e não em dias como o tempo de contribuição. Mesmo se o filiado ao INSS tiver trabalhado 1 dia no mês pagando INSS, ele terá 1 mês inteiro contando para carência. Isso quer dizer que é normal encontrar diferença entre tempo de contribuição e carência.

O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, além da idade, que é de 65 anos para o homem e 60 para a mulher.

O trabalhador pode se aposentar recebendo integralmente se a soma de sua idade mais o tempo de contribuição para o INSS alcançar o número 85 para mulheres, e 95, para homens. Por exemplo, uma mulher de 55 anos de idade, que já tenha contribuído por 30 anos, pode se aposentar, pois a soma dos dois valores dá 85.

Pela regra atual, é preciso completar o mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, mas também é obrigatório ter a idade mínima de 65 anos para eles e 62 anos para elas.

12 contribuições

No caso do INSS, em regra, somente após 12 meses pagando é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Mas cuidado! Em alguns casos não é necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.

A partir de 01/01/2020, passou a ser acrescido 1 ponto a cada ano (limitado a 100 pontos para os homens e 92 pontos para as mulheres). Isto é, para os professores que não cumpriram os 91/81 pontos até o dia 31/12/2020.

Carência e a aposentadoria por idade
O benefício da aposentadoria por idade exige 180 meses de carência para ser aprovado. Além disso, o segurado precisa cumprir a idade mínima pedida pelo INSS, onde mulheres precisam ter 60 anos e homens 65 anos.

Aposentadoria por Pontos
De acordo com a progressão, para o ano de 2019 e 2020 é necessário que a soma da Idade com o Tempo de Contribuição seja de 86 pontos para mulheres, e 96 pontos para homens. Além disso, é preciso que mulheres tenham ao menos 30 anos de contribuição, e homens, 35.

Se você parou de contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e agora quer voltar a fazer contribuições, saiba que isso é plenamente possível. Por inúmeros motivos, é comum que os segurados parem de contribuir. Seja em razão do desemprego, de uma demissão, seja por conta do déficit na renda familiar.

35 anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher; 61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027; 56 anos de idade, se mulher, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.

Quem começou a contribuir ou ingressou no mercado de trabalho depois da Reforma entrará na regra da aposentadoria programada. Nesta regra, no caso dos homens, serão exigidos 20 anos de tempo de contribuição e, para as mulheres, 15 anos de tempo de contribuição.

Idade mínima com 30 anos de contribuição: como funciona? Quem tem 30 anos contribuindo na iniciativa privada, já pode pedir aposentadoria seguindo algumas regrinhas. Em 2019, mulheres com 56 anos de idade e 30 de contribuição já podem se aposentar. A cada ano, o requisito de idade mínima sobe em 6 meses.