Quantas horas de descanso de um dia para o outro?

Perguntado por: nribeiro3 . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
4.6 / 5 20 votos

A legislação trabalhista, por meio do artigo 66 da CLT, determina que “entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso”. Esse é um período que não deve ser negociado ou fracionado e que, caso seja desrespeitado, implica no pagamento de indenização ao trabalhador.

66 da CLT, o qual deve ser respeitado, inclusive, nos finais de semana. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta no sentido de que o desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de onze horas entre jornadas, acarreta os mesmos efeitos que o § 4º do art.

Veja o que prevê o Art. 71 da CLT: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.

71 §1° da CLT estabelece que ele deve ter um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição. Se a jornada de trabalho excede esse limite, ou seja, é superior a 6 horas diárias, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

Conclusão. Portanto, conforme foi explicado nesta leitura, não existe trabalho de 9 horas por dia. O que existe é uma jornada que, incluindo o intervalo de 1 hora, chega a 9 horas, mas com 8 horas trabalhadas, dentro da lei.

Jornada de 4 a 6 horas: mais visto entre estagiários, a lei especifica que o intervalo deve ter pelo menos 15 minutos; Jornada acima de 6 horas: o intervalo deve ter no mínimo 1 hora e máximo de 2 horas, devendo ser decidido junto ao sindicato da categoria.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Além dos períodos de descanso e alimentação a NR17 também garante ao operador o direito as pausas pessoal, particular ou banheiro sempre que houver necessidade. O tempo necessário para a atualização do conhecimento do operador e para o ajuste do posto de trabalho é considerado como parte da jornada normal.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

De acordo com a legislação trabalhista, a jornada não deve ultrapassar 8 horas diárias, o que totaliza 44 horas semanais. Esses parâmetros servem como limites caso outros não tenham sido fixados em acordo ou convenção coletiva da categoria trabalhista, por exemplo.

Segundo o já mencionado artigo 71 da CLT: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Artigo 71 da CLT.

O intervalo para repouso e alimentação previsto em lei é obrigatório e não pode ser renunciado pelos empregados por se tratar de uma norma de medicina e segurança do trabalho, pois a hora do almoço não serve apenas para o empregado fazer sua refeição, mas também para repouso e descanso.

Esse cálculo é realizado da seguinte forma: DSR = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.

A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo.

Horário de trabalho noturno tem intervalo? Sim. Os trabalhadores noturnos devem ter seu intervalo intrajornada, para refeição ou descanso, assim como os que atuam em jornada diurna. A duração desse intervalo varia de acordo com a duração total da jornada do trabalhador.

O máximo que a CLT permite são 44 horas semanais. Assim deve-se fazer um ajuste na semana, a grande maioria das empresas que se utilizam do horário das 8 as 18, na sexta-feira faz-se das 8 as 17.