Quem trabalha à noite tem direito a descanso?

Perguntado por: adantas . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Além disso, segundo o Artigo n.º 71 da CLT, as regras do intervalo intrajornada são válidas tanto para a jornada de trabalho diurna quanto noturna de um colaborador. Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho.

4 dicas para melhorar o sono de quem trabalha à noite!

  1. Estabeleça um horário para dormir. Um dos principais problemas do trabalho noturno é a privação do sono. ...
  2. Prepare o ambiente. O seu corpo precisa entender que está chegando o momento de dormir e descansar. ...
  3. Fique longe das telas. ...
  4. Cuide da alimentação.

Conforme dito no tópico anterior, existem duas legislações que tratam do trabalho noturno: a CLT e a Constituição Federativa do Brasil. Quanto a CLT, o artigo 73 aponta as seguintes regras: A duração da hora noturna é registrada a cada 52 minutos e 30 segundos; O valor da hora noturna é superior ao da diurna.

Além disso, segundo o Artigo n.º 71 da CLT, as regras do intervalo intrajornada são válidas tanto para a jornada de trabalho diurna quanto noturna de um colaborador. Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho.

CLT - Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

O trabalho noturno não reduz o tempo para acesso à aposentadoria. Trabalho noturno reduz o tempo para aposentadoria? Não. A hora do trabalho noturno já é reduzida e apesar disso conta como tempo de serviço normal.

Mesmo o trabalhador que tem turnos alternados por revezamento, ao trabalhar de noite, no período entre 22h e 5h do dia seguinte, tem jornada reduzida, como prevê o artigo 73 da CLT.

Por que o trabalho na madrugada pode ser prejudicial? Trabalhar à noite e dormir de dia é uma rotina que vai contra uma característica biológica. Nosso corpo é predisposto a dormir quando está escuro, já que a diminuição da luminosidade induz a produção da melatonina, hormônio regulador do início do sono.

12 alimentos leves que você pode comer à noite

  • Peixe grelhado, salada de folhas verdes e purê ...
  • Whey protein, frutas, leite de castanhas e aveia. ...
  • Caldo de legumes, frango e sementes. ...
  • Ovos e queijo.

O que o jurídico entende sobre essa situação: " A remuneração das horas que recaírem no feriado ou no repouso deverá ser normal, no valor da hora diurna, acrescida apenas do adicional noturno a que fizer jus o empregado, por se tratar de horas em continuidade a uma jornada que se iniciou em dia útil".

Assim, o sono prejudicado altera a memória, causa ansiedade , reduz a capacidade lógica e raciocínio, há maior chance de depressão, doenças cardiovasculares, diabetes, imunidade baixa, ganho de peso, fadiga, cansaço, câncer e envelhecimento precoce.

De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.

Se necessita de acordar às 6h
Neste caso deverá recolher-se às 20h46, 22h16 ou às 23h46 – e se quiser mesmo adiar a hora do descanso então a última chamada é à 1h16.

Um estudo realizado pela Universidade da Califórnia comprovou que dormir menos de oito horas por noite tem efeito cumulativo que afeta a cognição do indivíduo (ato ou processo da aquisição do conhecimento que se dá através da percepção, da atenção, associação, memória, raciocínio, juízo, imaginação, pensamento e ...

A legislação trabalhista determina o pagamento de adicional noturno para qualquer jornada realizada entre 22h e 5h. Por isso, os funcionários submetidos a escala 24×72 também têm direito a receber esse adicional de 20% calculado com base no valor da hora noturna.

Qualquer trabalhador que exerça jornada noturna, deve receber o adicional. Até mesmo nos casos em que a jornada seja mista. Como por exemplo, alguém que entra no trabalho às 14h30 e sai às 22h30, essa pessoa realiza trabalho diurno e uma parte em noturno, e deve ser remunerada com adicional das 22h às 22h30.

Não. Apenas exige que os colaboradores nesse tipo de escala recebem as 04 horas que excedem o máximo semanal como horas extras, com adicional de 50%. Outro fator que faz com que essa jornada seja legal é a previsão contida no artigo 611-A da CLT, no capítulo que se refere às Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).

Por esse motivo, o valor do adicional noturno é uma compensação de: 20% para trabalhadores urbanos; 25% para os trabalhadores rurais.