Quantas horas de trabalho para ter direito a vale-refeição?

Perguntado por: scamacho . Última atualização: 7 de maio de 2023
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71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Quem tem direito ao vale-alimentação? O vale-alimentação não é obrigatório por lei e, portanto, têm direito a ele os trabalhadores celetistas contratados por empresas que oferecem esse benefício. A exceção é quando existe uma convenção ou acordo coletivo de trabalho com o sindicato responsável pela categoria.

A circunstância de a jornada de labor totalizar 6 (seis) horas não constitui óbice para o percebimento de vale-refeição. 2. A CLT não faz qualquer restrição ao direito a horário para alimentação e repouso, reduzindo-o tão-somente à duração de 15 (quinze) minutos (art. 71, § 1o).

De acordo com o artigo 71 da CLT, ter um intervalo para o horário de almoço é um direito de todos os profissionais que possuem uma jornada de trabalho excedente a 4 horas diárias. Veja: “Art.

VALE-REFEIÇÃO. 1. A circunstância de a jornada de labor totalizar 6 (seis) horas não constitui óbice para o percebimento de vale-refeição.

No caso das categorias representadas pelo SEAAC, todos os trabalhadores tem direito ao Vale Refeição independente da jornada trabalhada. “Assim, se o empregado trabalhar 1, 4, 6 ou 8 horas, é devido o benefício”, afirma o advogado.

De acordo com o artigo 458 da CLT, o valor dos benefícios referentes à refeição e alimentação não devem ultrapassar o salário do colaborador em 20%. Além disso, as convenções sindicais também podem definir os valores a serem pagos no Vale-alimentação, em conformidade com o sindicato do qual a empresa faz parte.

A Lei nº 14.442/22, também conhecida como nova lei do vale alimentação, atingiu o prazo para adequação em maio de 2023. O RH das empresas deve estar atento às mudanças para evitar multas por não cumprir a nova lei. Você deve ter visto que o assunto auxílio-alimentação está em alta.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Quem tem direito a receber vale-alimentação? A empresa não é obrigada por lei a pagar o vale-alimentação e vale–refeição aos seus colaboradores. Porém, acordos individuais ou coletivos podem garantir o benefício do vale-alimentação em alguns casos, mas, na CLT, essa obrigação não existe.

Pagamento do vale-refeição
Mesmo assim, o valor costuma ser pago com antecedência, a partir do acordo estabelecido em contrato. O vale-refeição é calculado a partir dos dias de trabalho do colaborador, ou seja: dias trabalhados multiplicados pelo valor médio de uma refeição unitária, estabelecido pelo empregador.

Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação? Quando o colaborador é demitido do cargo, ou seja, seus serviços são dispensados da empresa, ele perde o direito ao vale-alimentação, vale-refeição, vale-transporte, e demais benefícios inclusos naquele contrato.

Intrajornada. Este tipo de intervalo refere-se ao período de descanso no qual se refere ao artigo 71 do CLT mencionado acima, ou seja, é o período de alimentação ou de descanso garantido por uma jornada de trabalho contínuo que ultrapasse 6 horas.

Quando o trabalhador possui uma jornada de trabalho diária entre 4 e 6 horas, o art. 71 §1° da CLT estabelece que ele deve ter um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição.

Para a jornada de 4 horas de trabalho, o salário mínimo/mês de R$ 1039,00 é dividido por 220 horas/mês, para obter o salário/hora de R$ 4,72, que multiplicado por 4 horas, tem-se, o salário/dia de R$ 18,88.

Horas Extras - Direito do Trabalhador - CLT
Em regra, se o trabalhador não usufruir de 1 (uma) hora para refeição e descanso, terá o direito a 1 (uma) hora extra "cheia".

6 horas

Qual a carga horária da jornada de trabalho meio período? A carga horária da jornada de trabalho meio período é de 4 a 6 horas diárias ou no máximo 30 horas semanais. Esse tempo pode ser distribuído pela semana, principalmente em casos de o colaborador exceder o horário em algum dia.

Todo profissional contratado em regime CLT tem direito ao VT vale transporte. Por “todo” ressaltamos que a lei se aplica a qualquer empregado com vínculo trabalhista, como: trabalhadores rurais e urbanos, fixos ou temporários, empregados domésticos, entre outros.

O que muda para as empresas
Também fica proibida a concessão de descontos pela beneficiária às empresas que contratam serviços de vale-alimentação e refeição. Em caso de descumprimento, a lei aponta que a multa prevista terá valor mínimo de R$ 5000, podendo chegar até R$ 50000.