Quantas horas o técnico de enfermagem pode trabalhar?

Perguntado por: mguedes . Última atualização: 28 de maio de 2023
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O Projeto de Lei 206/23 determina que a jornada de trabalho dos enfermeiros, dos técnicos e auxiliares de Enfermagem e das parteiras não excederá seis horas diárias e 30 horas semanais. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
Importante lembrar que os profissionais da saúde contam com uma jornada especializada, de modo que a cada 12 horas de trabalho consecutiva devem descansar 36 horas, perfazendo pelo menos duas folgas semanais.

30 horas ou seja quem trabalhasse mais e 30 horas 36.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese, já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais da saúde é de 60 horas.

Um cálculo simples pode auxiliar o trabalhador com jornadas menores a prever quanto receberá; confira um exemplo: Considere uma técnica de enfermagem que trabalha 30 horas semanais. O piso para técnicos com jornada de 44 horas semanais é de R$ 3.325. Dessa forma, ela receberá um valor igual a 30 x 3.325/44.

1 – O valor do piso será o mesmo para quem trabalha 20h, 30h, 36h, 40h, 44h? O valor do piso salarial independe do número de horas trabalhadas e da jornada a que o(a) enfermeiro(a) está submetido(a). Nestes termos, o piso salarial valerá para qualquer jornada.

O plantão de técnico de enfermagem de 12 horas depende do valor do seu salário base. Considerando o piso salarial bruto atual de R$ 3.325, pode chegar a R$ 554 (valor bruto).

A média salarial de Técnico Em Enfermagem é de R$ 5.980 por mês nessa localidade (Brasil). A remuneração variável de Técnico Em Enfermagem em Brasil é de R$ 3.600, variando entre R$ 1.275 e R$ 6.600.

(40%)

Portanto, os enfermeiros, técnicos e auxiliares em enfermagem, bem como os demais profissionais da saúde que trabalham expostos ao risco biológico, devem receber o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), a ser calculado sobre o salário mínimo nacional.

Em São Paulo, o piso salarial desse profissional segundo o portal salario.com.br é de R$ 1.573,41. Já para o controlador de acesso que trabalha na escala 12×36 em período noturno, os ganhos chegam a R$ 2.444,55 por mês.

Então, caso seja feriado em seu dia de trabalho, o trabalhador em regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Assim, caso o feriado seja durante sua folga de 36 horas, ele continuará o descanso. O trabalhador deve executar suas tarefas da maneira usual, independente se o dia for feriado ou não.

A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Dentro da legislação, é permitido que o funcionário trabalhe até 44 horas por semana na empresa. No caso da escala 24×48, contudo, o trabalho contempla 48 horas semanais.

A CLT prevê descanso mínimo diário de 11 horas para o trabalhador (artigo 66), com uma hora de intervalo para descanso ou alimentação (artigo 71). Assim sendo, restaram 12 horas diárias de trabalho e 12 x 5 dias = 60 horas/semana.