Quantas instâncias existe?

Perguntado por: aevangelista . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A Constituição Federal somente garante dois graus de jurisdição, ou seja, somente primeira e segunda instâncias. Assim, apesar dos tribunais superiores serem costumeiramente chamados de terceira instância, esse grau de hierarquia não existe formalmente no Poder Judiciário.

NA VERDADE, A IDEIA DE UMA "TERCEIRA INSTÂNCIA" ESTÁ ERRADA! Pessoal, não existe terceira instância na estrutura da Justiça Brasileira.

Superior Tribunal Eleitoral: questões relacionadas ao direito eleitoral; Superior Tribunal Militar: especificamente casos da Justiça Militar; Superior Tribunal de Justiça: guardião das leis federais; Supremo Tribunal Federal: considerado órgão máximo do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição.

A administração do Estado brasileiro é dividida em três níveis de governo: federal, estadual e municipal. Todos os estados (incluindo o Distrito Federal) e os municípios são membros da Federação – estes últimos a partir da Constituição de 1988 – e, assim, tem suas administrações com diferentes níveis de autonomia.

O Brasil é o único país do mundo que tem, na verdade, quatro instâncias recursais. O STF funciona como quarta instância.

Pela forma como funciona na prática o sistema judicial brasileiro, o país conta com quatro graus de jurisdição, ou seja, quatro instâncias.

O que é o princípio do duplo grau de jurisdição? Ele permite que, ao perder um processo, a pessoa possa entrar com recurso para ter a causa ganha. Não é expresso na Constituição, mas é um dos princípios primordiais do judiciário, que vem de outro princípio, o da “falibilidade humana”.

Supremo Tribunal Federal (STF)
O órgão de cúpula do Poder Judiciário, ao qual compete a guarda da Constituição. É a última instância da Justiça brasileira.

Pela forma como funciona na prática o sistema judicial brasileiro, o país conta com quatro graus de jurisdição, ou seja, quatro instâncias.

Duplicidade de recursos
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal. Para os ministros, no envio de dois recursos contra uma mesma decisão, prevalece o que chegou primeiro ao tribunal.

A Primeira Instância, ou Primeiro Grau é a porta de entrada do Poder Judiciário, por onde se inicia a maior parte dos processos que são analisados e julgados por um juiz. É constituída pelas Varas e cartórios, distribuídos nas 320 comarcas existentes em todo o Estado, onde atuam aproximadamente 2 mil juízes.

Em geral o processo fica na segunda instância aproximadamente de 2 ( dois ) a 3 ( três ) anos, aguardando julgamento. Importante: O encaminhamento do processo para a segunda instância é feito pelos funcionários da primeira instância.

A primeira dinastia também conhecido como Afonsina ou de Borgonha, foi fundada por D. Afonso Henriques, que se proclamou rei em 1139, e continuou até D. Fernando I, que morreu em 1383, dando origem a uma crise de sucessão que só se resolveu com o surgimento de uma nova linha sucessória.

Diz-se do grau de hierarquia do juízo coletivo, representada nos Estados pelos Tribunais de Justiça e de Alçada e na União pelo Tribunal Federal de Recursos. Diz-se, também, da instância extraordinária, representada pelo Supremo Tribunal Federal, com relação à instância ordinária, estadual e federal.

A divisão dentro de um estado é chamada de comarca. PS: Aliás, não dizemos terceira e quarta instância para nos referirmos aos tribunais superiores (como o STJ) e ao STF. Nos referimos a eles como instâncias especiais (no caso dos tribunais superiores) e extraordinária (no caso do STF).

É o mesmo que instância. Traduz a ordem de hierarquia judiciária, que se divide em inferior e superior. A inferior corresponde, normalmente, aos juízes, que compõem a primeira instância; a superior corresponde aos tribunais.

Instâncias do Poder Judiciário no Brasil

  • Primeira instância.
  • Segunda instância.
  • Instâncias superiores.

Hoje, a Segunda Instância do Judiciário paulista é composta por 360 desembargadores e nos órgãos de cúpula estão o presidente, o vice-presidente, o corregedor-geral da Justiça, o decano e os presidentes das seções de Direto Criminal, Direito Público e Direito Privado.

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