Quantas multas gravíssimas posso ter 2022?

Perguntado por: upeixoto . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

Essa situação já suspende a carteira de motorista, tendo em vista que conforme regra, ao levar duas multas gravíssimas o limite é reduzido para 20 pontos, logo, os 28 já superam o limite permitido, levando a suspensão da CNH.

Sendo assim, o preço das multas de natureza gravíssima podem ser multiplicados em até 60 vezes. Dessa forma, o valor inicial da penalidade (R$293,47) pode se tornar muito mais alto, custando até R$17.608,20.

Nova pontuação
O condutor tem a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Reincidência significa voltar a cometer a mesma infração em um período de 12 meses. Algumas infrações gravíssimas, se cometidas mais de uma vez nesse período, podem trazer consequências bastante severas ao condutor, como cassação da CNH.

40 pontos apenas para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para aqueles que tiverem apenas uma infração gravíssima no prontuário durante o mesmo período; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas.

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração – gravíssima; Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

Ou seja, existem duas instâncias para encaminhar o recurso de uma multa gravíssima. Se o órgão que aplicou a penalidade for estadual ou municipal, o órgão que julgará o segundo recurso é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), ou o Contrandife no caso do Distrito Federal.

Suspensão não é cassação
Ainda que seja o caso de ter que ficar longe do volante, você não perderá o direito de dirigir permanentemente. É verdade que em casos de multa gravíssima como esse, você tem que fazer reciclagem. Mas, após o curso no DETRAN, você pode voltar a guiar seu veículo.

De acordo com a legislação em vigor, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima. 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Não é possível transferir multa de trânsito gravíssima
Porém, é importante saber que, para passar os pontos da carteira de motorista para um terceiro, é viável apenas se for ele quem estava dirigindo quando correu a infração. Isso acontece, independentemente, da multa ser gravíssima ou outra qualquer.

A multa gravíssima é aquela que representa maior perigo à segurança no trânsito. Por causa disso, pune com 7 pontos na CNH e tem o valor de R$ 293,47.

Condutor de veículo envolvido em acidente que não socorrer vítima comete infração gravíssima com multa multiplicada por 5. (R$ 1.467,35).

Não. A primeira multa gravíssima não pode ser convertida em advertência. Apenas multas médias e leves podem ser automaticamente convertidas em advertência caso não sejam reincidentes no período de 12 meses. Assim, a infração gravíssima gera uma penalidade de 7 pontos na CNH e a imposição de uma multa de R$ 293,47.

Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas.

Em primeiro lugar, na CNH provisória, uma multa de 7 pontos significa que o condutor não poderá pegar sua CNH definitiva. Antes de tudo, o Código de Trânsito Brasileiro fala que quem a CNH provisória não pode levar uma multa gravíssima (7 pontos), uma grave (5 pontos) ou duas médias (4 pontos cada).