Quantas recuperações o aluno tem direito?

Perguntado por: svasques9 . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Como já ressaltamos, a maioria das escolas só aceitam que o aluno realize recuperação final em três disciplinas, por isso, se após realizar suas contas perceber que não atingiu a média em três disciplinas ou menos, que dizer que ainda há tempo.

No retorno ao art. 24 da LDB, a relatora reitera o direito do estudante à recuperação da aprendizagem, bem como a obrigação do sistema de ensino em proporcioná-la.

Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença). As faltas somente serão justificadas com documentos comprobatórios.

Para os alunos que não fizerem Prova de Recuperação Parcial (PRP), o Resultado Parcial (RP) corresponderá à Média Parcial (MP). É considerado aprovado o aluno do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que obtiver Média Anual (MA) igual ou superior a 7,0 (sete).

O aluno repetir de ano por causa de uma dificuldade extrema em disciplinas isoladas pode fazer com que esse número aumente. O regime de progressão parcial possibilita ao estudante condições favoráveis à superação das defasagens e dificuldades na aprendizagem, evitando com que ele atrase ainda mais sua formação.

Na rede de ensino do Estado de São Paulo, na qual a escola está inserida, é adotada a progressão continuada no Ensino Fundamental em três ciclos: do 1º ao 3º ano, do 4º ao 6º ano e do 7º ao 9º ano. No Ensino Médio, a retenção pode acontecer em qualquer série.

Portanto, a reprovação por frequência possui impacto negativo maior no IRA do que o trancamento da disciplina, que, por sua vez, tem impacto negativo maior que a reprovação por nota. Durante a pandemia da COVID-19 , foi estabelecido o mecanismo de supressão de componentes curriculares.

§ 4º Permitir-se-á segunda chamada, na primeira prova parcial até quarenta dias após a sua realização, e, na segunda, até o dia da terminação das provas finais. § 5º Dar-se-á a nota zero ao aluno que deixar de comparecer à primeira chamada sem motivo de fôrça maior, ou ao que não comparecer à segunda chamada.

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.

Antes, a notificação era feita somente quando o número de faltas ultrapassasse o limite em 50%. A Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394, de 1996) estabelece que um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, que deve ter 200 dias letivos.

A prova de recuperação corrigida de 0,00 a 10,00, valendo no máximo 6,00 Se o aluno obtiver nota 8,00, o sistema automaticamente converte a nota para 6,00, a média que era 4,66 passa a ser 6,00, mudando assim a média final de 5,75 para 6,25.

O aluno não pode ser reprovado por falta, as faltas não podem ser abonadas, porém, se o estudante justifica com um atestado médico válido a ausência, essas faltas não podem ser computadas para o aluno ser reprovado ou não.

O número máximo de faltas é 8 (70% de frequência).

A reprovação é um evento que acontece por diferentes causas, que vão desde dificuldades de ensino, aprendizagem ou mesmo causas de características pessoais, ligadas à família e cotidiano do aluno.

Não existem leis que formalizem a reprovação no país
Para a educação inicial, nos anos de alfabetização, a Lei 9.394/96 proíbe a reprovação dos alunos, seguindo ordens da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Isso acontece por essa fase não caracterizar nível ou subnível educacional.

Com a alteração, mesmo se o estudante tiver reprovado em até três disciplinas, a aprovação será permitida. Porém, é obrigatória frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas para a aprovação. Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, os alunos também não reprovam.

De acordo com o diretor, do 6º ao 9º ano, o aluno pode ficar na dependência de até duas disciplinas, e no Ensino Médio, até três.

Então confira algumas ações que o professor pode fazer para melhorar o desempenho de seus alunos.

  1. Entenda a causa da nota baixa do aluno e só então decida como agir. ...
  2. Inove no método de aprendizado. ...
  3. Procure novas formas de se comunicar com os alunos. ...
  4. Envolva a tecnologia no aprendizado. ...
  5. Movimente o aluno.

"Em resumo, quem for reprovado na primeira vez e quiser tentar a segunda, pagará menos. Quem partir para três ou mais tentativas de ser aprovado, terá que fazer mais duas aulas numa autoescola e pagará um pouco mais", diz o presidente do SindCFC, Ygor Valença.