Quantas vezes posso trancar matrícula?

Perguntado por: lferreira . Última atualização: 1 de junho de 2023
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O aluno pode permanecer com a matrícula trancada por, no máximo, 4 (quatro) períodos consecutivos ou não.

Normalmente, quem solicita o trancamento da faculdade tem o direito de ficar até dois anos com a graduação paralisada. O tempo pode variar de acordo com a sua instituição de ensino.

O limite máximo de trancamentos é de 2 (dois) períodos letivos, podendo ser consecutivos ou não. O ingressante não pode trancar matrícula em qualquer um dos 2 (dois) primeiros períodos letivos regulares contados a partir de seu último ingresso.

Isso porque, de acordo com o Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação, não há uma lei regulamentando o trancamento de matrícula em instituições privadas. Logo, cada faculdade cria seu próprio regulamento interno.

DESLIGAMENTO/ABANDONO DO CURSO
O aluno que não tiver efetivado a matrícula dentro dos prazos estabelecidos vai automaticamente para a condição de desligamento ou abandono, podendo ficar nessa condição por um período máximo de dois anos, a partir dos quais terá que se submeter a novo processo seletivo.

Confira os 5 principais motivos para trancar a faculdade

  1. Problemas financeiros. Um dos principais motivos para trancar a faculdade são os problemas financeiros. ...
  2. Rotina estressante. ...
  3. Dúvidas quanto à escolha do curso. ...
  4. Necessidade de se especializar. ...
  5. Desejo de estudar e trabalhar fora do país.

Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na secretaria da faculdade ou escola.

Se tiver abandonado (e não trancado) a faculdade, é provável que tenha repetido disciplinas. Além disso, é natural que as mensalidades tenham sido cobradas durante os meses em que esteve ausente. Em caso de débitos, basta conversar com a instituição e negociar novas condições.

Para retornar à rotina de aprendizagem, os alunos podem solicitar, assim como o trancamento, o processo de reabertura de matrícula. As regras variam de uma instituição para outra, mas o religamento geralmente é bastante simples e deve ser solicitado na secretaria do curso ou da faculdade.

De acordo com a legislação, o estudante tem o direito de trancar o curso mesmo que tenha mensalidades atrasadas.

O consumidor deve saber que é uma obrigação da faculdade fornecer o diploma do aluno, independentemente dele estar inadimplente. Caso a instituição se negue a disponibilizá-lo, existirá uma infração, ferindo um direito do próprio aluno enquanto consumidor.

Entende-se por trancamento especial a suspensão automática de todas as atividades acadêmicas, a qualquer época, sem perda do vínculo regular com a Universidade nem prejuízo no cálculo do Índice de Desenvolvimento Escolar, concedida em situação excepcional, desde que devidamente comprovada.

Muitas vezes, o aluno desiste das aulas por causa da má prestação de serviço. Sempre que ficar comprovada que a rescisão do contrato decorre de atitudes da empresa, o consumidor não deverá pagar multa.

Ao aluno que rescindir o contrato após o início das primeiras avaliações, caberá o pagamento da multa compensatória, equivalente à 50% do saldo a vencer do período acadêmico para o qual esteja matriculado.